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Agentes Financeiros do FGTS

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Conheça regras para agentes financeiros do FGTS
Conheça regras para agentes financeiros do FGTS

Instituições financeiras que estejam de acordo com as regras do Conselho Curador do FGTS podem realizar operações financeiras com o dinheiro dos recursos de clientes. Basta conquistar o credenciamento para ser considerado agente financeiro, securitizadoras ou fiduciário. Órgãos precisam provar a habilitação no intuito de atuar na área. Neste artigo: Regras para agentes financeiros do FGTS.

Podem participar do programa órgão integrantes do SFH (Sistema Financeiro de Habilitação) que sejam:

  • Bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário
  • Associações de poupança e empréstimo
  • Caixas Econômicas (Agências)
  • Sociedades de Crédito Imobiliário
  • Companhias de habitação
  • Fundações habitacionais
  • Institutos de previdência
  • Campanhas hipotecárias
  • Carteira hipotecária dos clubes militares
  • Montepios estaduais / municipais
  • Entidades e Fundações da Previdência Privada

Somente nos casos específicos relacionados com operações em saneamento os agentes não necessitam da integração com o SFH. Existem três processos necessários para realizar operações financeiras com a verba depositada na conta do FGTS: credenciamento, cadastramento e habilitação junto com o Agente operador – a Caixa Econômica Federal.

Credenciamento: Simboliza a autorização necessária para entidades atuarem como agentes financeiros em programas de aplicação do FGTS. Somente três entidades podem conquistar os credenciamentos: Agentes financeiros, securitizadora e fiduciários.

No primeiro caso a organização necessita se enquadrar na resolução 1980/1993 do CMN (Conselho Monetário Nacional). Deve também respeitar regras pré-estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS em cada operação financeira realizada.

As securitizadoras somente funcionam quando possuem objetivo de adquirir créditos imobiliários da mesma classe. Enquanto que agentes fiduciários operam aquisição de CRI à instituição autorizada segundo a legislação vigente.

Cadastramento: Simboliza o número de cadastramento sobre os dados credenciados devidamente na atuação do manejo dos recursos. Também reservado aos interessados na atuação como agente promotor das aplicações do FGTS.

Habilitação: Representa autorização concedida por um agente para que outro agente financeiro atue na participação da atuação com os recursos do FGTS. A solicitação somente pode ser feita por ofício encaminhado para algumas das Superintendências Nacionais do Fundo. Em título de informação o endereço na cidade de São Paulo fica na Rua São Joaquim, n° 69, CEP: 01508-001; ao lado do metrô que carrega mesmo nome da rua.

Caixa Econômica Federal: Agente Operador do FGTS

O principal agente operador do FGTS possui objetivo de centralizar os recolhimentos, mantendo controladas as contas que vinculam os nomes dos trabalhadores. Estabelece procedimentos em âmbito administrativo ou operacional. Também emite CRF (Certificados de Regularidade do FGTS), atestando que empresas estão em dia com as obrigações relacionadas com o Fundo.

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