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Alcoolismo não gera justa causa

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Alcoolismo no trabalho pode causar problemas, mas o alcoólatra também tem alguns direitos.

Para muitos uma garrafa de cerveja é natural, já basta. Porém, existem outras pessoas que não conseguem segurar a vontade superior que vem de dentro e que rompe todas as barreiras do senso ético. Vale frisar que estes cidadãos simplesmente não conseguem se segurar, e por isso, é dever de quem não é dependente químico entender este aspecto. O preconceito atrapalha todos os lados, além de ser suscetível a processos trabalhista. Fique atento, exerça cidadania e conviva com as diferenças.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado já propôs medida na CLT para que só ocorra justa causa nos casos em que o funcionário renegar o tratamento ou a livre iniciativa de largar a dependência. O coordenador de divulgação do escritório de serviços em São Paulo dos Alcoólicos Anônimos, Hugo L diz que “o projeto é bom porque não joga na rua um pai de família, por exemplo. Mas será preciso definir como será feito esse tratamento e de que forma a empresa vai lidar com as recaídas muito comuns durante esse processo de reabilitação”.

Uma pessoa que bebe muito é diferente de uma alcoólatra, cabe a distinção. A diferença entre os dois é a dependência física. Um alcoólatra simplesmente não consegue agir naturalmente sem a presença de álcool no sangue. O alcoolismo é considerado uma doença crônica, é como se fosse comida para as pessoas normais, com fome ninguém consegue produzir.

Muitas empresas ou famílias, ao perderem a paciência, colocam os alcoólatras na parede. Estes tentam parar com o vício por amor ou necessidade, porém, chega a hora da abstinência: delírios, ansiedade, suores, visões, confusão mental, náuseas. Neste momento, um simples gole de álcool é como o elixir da cura. Lembre-se que existem 19 milhões de dependentes do álcool no Brasil, aproximadamente 10% da população.

A abstinência junto com a dependência, constante embriaguez, amnésia, mudança de humor e constantes faltas, são aspectos principais que um empregador encontra no funcionário alcoólatra. Porém, cabe ao chefe entender que o funcionário está doente e que deve ser tratado o mais rápido possível.

Normalmente o dependente possui mais de um distúrbio, cada caso é bem específico. Não existe uma certeza para a cura. Pode-se dizer que algumas profissões estão mais suscetíveis ao álcool: Trabalhadores em casas noturnas, motoristas de caminhão, empregados de fábricas de bebidas, operários da construção civil. Entre as classes de grande renda estão em destaques os jornalistas, radialistas, publicitários, médicos e advogados. O trabalhado noturno ou a solidão no ambiente de trabalho são as duas grandes causas do início do consumo exacerbado de álcool.

O juiz Ricardo Artur Costa destaca que “a embriaguez vem sendo considerada doença e como tal deve ser levada em consideração”. A Dra. Cleusa Oliveira Bueno diz que “o alcoolismo crônico pode ser equiparado a uma doença de trabalho e garantir estabilidade de emprego às suas vítimas. Desde 1967, a OMS (Organização Mundial da Saúde) considera o alcoolismo uma doença e recomenda que as autoridades encarem o assunto como questão de saúde pública”.

Foto: User.mn no Flickr

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