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Anotação errada na Carteira de Trabalho, e agora?

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A empresa está proibida de fazer anotações erradas na carteira de trabalho

Uma anotação errada na carteira de trabalho é um dos momentos mais constrangedores de uma empresa. A falta de atenção, ou, a displicência para com o funcionário é imperdoável, afinal, isto não é lista de feira, mas sim, um documento que representa a força de trabalho de uma vida humana. Por isso que os grandes RH’s são compostos também por ciências humanas, para existir sensibilidade necessária na tesouraria.

Existe uma anotação errada na minha Carteira de Trabalho, E agora? O artigo 29, parágrafo 4°, da Consolidação do Trabalho diz que a empresa está proibida de fazer anotações erradas diante o real valor da força de trabalho do empregado. Se isso acontecer, não perca tempo, entre com uma ação na justiça trabalhista contra o empregador, pois o seu trabalho está sendo diminuído, o que equivale a danos morais explícitos.

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O advogado Marcelo Martins conta que “com esse fundamento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, por unanimidade, condenou uma cooperativa de trabalho de São Leopoldo (Região Metropolitana de Porto Alegre) a pagar R$ 5 mil a ex-empregado por danos morais”.

Veja o quantum indenizatório desta ação: ”O valor não se mostra demasiadamente elevado, tendo em vista a situação a que foi submetido o reclamante; nem insuficiente, pois não se trata de valor irrisório, diante do dano sofrido”.

Outro caso bem inusitado de anotação errada na Carteira de Trabalho foi o ocorrido com a servente de limpeza contratada pela empresa Plansul. Acontece que a empresa registrou o ocorrido em sua despedida junto com a justa causa: Muitas brigas, berros, enfim, uma bagunça foi generalizada. Mesmo assim a mulher foi indenizada pela simples anotação destas informações adicionais. Ou seja, mesmo diante da confusão, o erro empresarial teve mais preso no aferimento da constituição.

Mais um caso bem marcante de anotação errada foi à indenização de 10 mil reais paga pela empresa Unipax para um ex-trabalhador por danos morais. O funcionário foi dispensado sem justa causa e sem ganhar um centavo. Ele garantiu indenização mais verba rescisória depois de entrar com uma ação na Vara de Rolândia (PR). O ex-empregado alega que por causa da anotação ficou mais de dois anos desempregado.

O ministro Carlos Alberto diz que “o novo Código Civil Brasileiro dispõe no artigo 186, que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Se isso acontecer com você, tente um acordo brando com a empresa, caso não ocorra, procure diretamente a justiça trabalhista. Não carregue uma informação equivocada em sua Carteira de Trabalho, não diminua seu trabalho, já não basta à mais-valia, lute pelos seus direitos.

Foto: Prefeitura de Olinda no Flickr

One Comment

  1. Kamila

    23 fevereiro, 2014 at 8:28 pm

    Eu sou jovem aprendiz tenho 16 anos me registram como CLT qual problema vai haver assim que meu contrato acabar??

    Reply

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