
Cursos superiores feitos fora do país necessitam de revalidação para serem considerados válidos no Brasil. Com o desemprego demonstrando sua face em grandes países do mundo, muitos profissionais buscam novas oportunidades em terras nacionais. O Brasil atrai mão-de-obra estrangeira qualitativa constantemente, mesmo porque problemas relacionados com trabalhadores despreparados ainda persistem internamente. Cidadãos brasileiros estão voltando com voracidade. Entretanto, quem fez cursos no exterior também precisa passar pelos mesmos trâmites legais. Aprenda como fazer a revalidação de diplomas estrangeiros.
Autorizações
Somente universidades brasileiras públicas podem revalidar diplomas estrangeiros. Interessados necessitam comparecer nos centros acadêmicos que possuem cursos semelhantes, reconhecidos por órgão governamental. No país ainda não está corrente o acordo internacional relacionado com reconhecimentos de diplomas. Neste sentido, há regra única para os comprovantes de todas as nacionalidades existentes fora do MERCOSUL.
Legislação corrente
Segundo Art.3° Res. n°1 / 2002, “são competentes para processar e conceder às revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim”.
Procedimentos
A: Entrar com requerimento em universidade pública que contenha mesmo curso superior na grade acadêmica
B: Diploma original instruído com documentos da universidade expedidora. Devem estar evidentes no papel que atesta a graduação: Carga horária, conteúdo programático, histórico escolar e bibliografia. Leve também uma cópia.
C: Pagar taxas destinadas às despesas administrativas. Valor que varia de acordo com as instituições. O Conselho Nacional de Educação não fixa valores oficiais.
Como funcionam os julgamentos da equivalência?
Professores de Universidades formam Comissão Especial para conceder revalidação. A área de conhecimento deve estar compatível com o nível do título concedido. Algumas vezes requerentes podem ser escalados para realização de exame em língua portuguesa no intuito de comprovar conhecimentos equivalentes. Estudos complementares podem ser exigidos para preencher condições indispensáveis.
Prazo: Universidades possuem até seis meses para realizar pronunciamento
Revalidação de pós-graduação, mestrado ou doutorado!
Ao contrário das graduações, estes títulos podem ser revalidados em instituições de ensinos públicos ou privados, que contenham reconhecimento no MEC, segundo Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394 de 1996), Art. 48, § 3º. Estudantes com diploma de países membro do MERCOSUL são analisados segundo parecer CNE/CES nº 106/2007. Alunos precisam realizar contato na reitoria das faculdades para começar os trâmites.
Homologação
- Reconhecer firma em cartório divulgado pela própria instituição expedidora.
- Ser carimbado na DAC (Divisão de Assistência Consular), órgão ligado ao Ministério das Relações Exteriores. Telefone: (61) 3411-8806, das 09h às 12h.
- Solicitar carimbo na Embaixada do país ingressado logo após pagar taxas.
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Fonte: Portal.mec.gov.br