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Assédio Moral e Invasão de Privacidade

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Trabalhadores não podem ficar expostos às humilhações no trabalho
Trabalhadores não podem ficar expostos às humilhações no trabalho
Apesar de puníveis por lei, especialistas entram em convergência ao afirmar que existem muitos ambientes coorporativos brasileiros cuja prática se faz normal entre os gestores. A invasão de privacidade se configura desde acesso ao nome do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) como nas mídias sociais. Porém, independente do preparo, que está com o nome “sujo” dificilmente é contratado ao trabalho.

Como as empresas não alegam o legítimo motivo da recusa, de certa forma, fica difícil de serem conquistadas provas que configurem o ato anticonstitucional. De qualquer jeito, empregadores não podem nem mesmo pedir o número do CPF dos candidatos durante o processo seletivo, somente na hora de oficializar a contratação.

Nas mídias sociais, por exemplo, os chefes podem fazer espionagens dos funcionários para saber um pouco mais sobre a cultura dos mesmos. Quem diz que vai ao médio e acaba sendo pego postando mensagens, perde a confiança que demorou muito tempo para ser conquistada. Os patrões não podem fazer a investigação, mas quem vai saber que ele observou as atividades cibernéticas feitas no trabalho?

De certa forma, quanto maior fica o aperto das leis que punem a invasão de privacidade, mais práticas são idealizadas pelos gestores para continuar invadindo sem ser descoberto.

Assédio moral

Apesar de a prática ser antiga, somente nos dias atuais está sendo comentada em nível qualitativo pelos pensadores especializados em entorno laboral. Os trabalhadores não podem ficar expostos às humilhações no trabalho, desde intimidações até ofensas à moral. Empregadores que não estão satisfeitos com os empregados podem demitir e arcar com custos da despensa, menores do que as indenizações por este tipo de assédio.

Vale destacar que não pode existir nem mesmo tratamento diferenciado entre os colaboradores que estão no mesmo nível hierárquico. De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), com a prática, o nível dos distúrbios da saúde mental dos colaboradores somente aumenta, prejudicando de forma direta a produção. Trabalhadores que se sentirem humilhados podem procurar o sindicado da categoria ou a Justiça do Trabalho para reivindicar os direitos.

A humilhação representa atitude que perturba as ações do comportamento humano, gerando sintomas como estresse, alienação e violência. Os fatos humilhantes não podem ser medidos apenas por uma ação isolada. Eles são considerados quando acontece:

•Constante repetição do ato
•Má intencionalidade na qual o empregador força o trabalhador a pedir demissão
•Direcionalidade: Uma pessoa humilhada na frente de todos de forma constante
•Condições de trabalhos oferecidas de forma degradante ao trabalhador

Foto: juliochaves.blogspot.com

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