
Muitos chefes não conseguem estabelecer um limite racional entre crítica e ofensa. A condição de subordinado não justifica o tratamento que muitas vezes são dispensados até para os animais. O trabalhador não pode ficar exposto a momentos constrangedores e humilhações morais que se estende e se repete diversas vezes no ambiente de trabalho. Não pode existir, até mesmo, tratamento diferenciado entre mesmos níveis hierárquicos, danificando explicitamente a produção. Veja o que é e como se defender do assédio moral no trabalho.
Pode se dizer que estas situações são mais naturais em instituições com diversos níveis de hierarquias. Muitos mandam, poucos possuem cordialidade. A Organização Mundial do Trabalho diz que os distúrbios referentes a saúde mental do trabalhador só tende a piorar uma vez que a pressão no trabalho aumentará nos próximos anos devido à necessidade de maior produção diante a competividade econômica que dia a dia esta cada vez mais voraz.
A discussão só está ganhando efervescência no Brasil neste século quando a mestra Margarida Barreto defendeu tese relacionada em seu mestrado na PUC em novembro de 2000. Hoje em dia, existe uma centena de projetos de leis em diversas regiões da pátria. De certo, vários Estados estão promulgando a Lei, o que demanda aplicação de norma constitucional no texto oficial. O trabalhador que se sentir humilhado deve procurar rapidamente o sindicato da categoria ou outras instituições públicas da Justiça do Trabalho para reivindicar legalmente seus direitos.
A humilhação pode ser considerada uma intenção de menosprezo que inferioriza e perturba o comportamento humano, o que pode causar sofrimento, dor, tristeza, alienação, estresse, entre outros prognósticos. Por conceito, assédio moral no trabalho é a violência que afeta a moral do trabalhador explicitamente, onde o chefe degrada deliberadamente os empregados. Muitas vezes o funcionário com a moral afetada se distância do grupo de trabalho, porém, o efeito pode ser tão disturbante que o isolamento pode acontecer também no ambiente social extratrabalho. Nota-se que até mesmos os colegas de trabalhos da vítima passam a ter algum tipo de abalo psicológico.
Porém, é importante compreender que um fato humilhante isolado não é considerado assédio moral. Em suma ele é compreendido por: Constante repetição do ato; Má intencionalidade onde o empregador força o trabalhador à largar o cargo; Direcionalidade onde uma pessoa só acaba sendo humilhada na frente de todos; E, condições de trabalhos oferecidas de forma extremamente degradante ao trabalhador.
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