
A forma mais comum de assédio ocorrida nas empresas é o Assédio Moral através da humilhação; porem deveu ter consciência que apenas um ato de humilhação, não caracteriza assédio, já que o mesmo é caracterizado por atos contínuos de situações constrangedoras através de repetição sistemática. Devemos conhecer bem os meios utilizados pelo agressor, a fim de impedir essa pratica: Após a escolha da vitima, seu algoz isola a do grupo e busca sempre impedir que se expresse, e culpabiliza fragilizando-a, inferiorizando e ridicularizando entre os iguais; Destrói de tal forma sua alto-estima com frases pejorativas e situações vexatórias que culminam facilmente em um pedido de demissão;
Os danos causados por esse mal se estendem tanto ao psíquico quanto a integridade física, sendo devastadores principalmente ao sexo feminino às pessoas adoecidas, que desenvolvem problemas de saúde tais como: depressão; dores generalizadas; insônias; perda de libido; aumento de pressão arterial; tonturas; distúrbios gástricos, entre outros.
Não devemos ignorar essa situação e os seguintes procedimentos devem ser adotados se presenciarmos essa situação ou formos vitimas:
- Devemos ser solidários com colegas e buscar apoio tanto dentro quanto fora da empresa
- Anotar detalhes de todas as humilhações, como: horas, datas, testemunhas, e etc…
- Exigir por escrito ao departamento de pessoal da empresa, os motivos ocasionados de tal discriminação e arquivar copias protocoladas
- E, munido dessas documentações e testemunhas, contratar a um advogado ou mesmo recorrer ao advogado do sindicato da categoria, para que medidas judiciais sejam tomadas
Infelizmente no Brasil, ainda ha legislação especifica, mas o assédio moral tem sido freqüentemente enquadrado no artigo 483 da CLT, e os tribunais trabalhistas, quando através de documentação e testemunhas entendem se tratar de tal, punem as empresas a altas indenizações. Porem os danos causados, vão muito alem de quantias financeiras e a demanda de tempo necessário para total cura psicológica conforme o grau de prejuízo, muitas vezes estende de tal forma que as indenizações tornam-se insuficientes.
Portanto devemos estar atentos para denunciar o assédio ao sinal de abuso ou autoritarismos prolongados, sendo solidários de modo a tornar as jornadas de trabalho tão prazerosas quanto possível.
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