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Assédio nas relações trabalhistas

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Assédio e relações trabalhistas
Assédio nas empresas
Embora pareça algo relativamente recente, o assedio tem estado no meio das empresas em tempos que remetem ao inicio das relações empregatícias. Usadas como meio para garantir ‘soberania’, muitos patrões e chefes recorrem a esse tipo de opressão mesmo que inconsciente de forma tão corriqueira que somente nos damos conta dos danos causados quando nos deparamos com conflitos internos ou judiciários motivados pelo desgaste dos funcionários.

A forma mais comum de assédio ocorrida nas empresas é o Assédio Moral através da humilhação; porem deveu ter consciência que apenas um ato de humilhação, não caracteriza assédio, já que o mesmo é caracterizado por atos contínuos de situações constrangedoras através de repetição sistemática. Devemos conhecer bem os meios utilizados pelo agressor, a fim de impedir essa pratica: Após a escolha da vitima, seu algoz isola a do grupo e busca sempre impedir que se expresse, e culpabiliza fragilizando-a, inferiorizando e ridicularizando entre os iguais; Destrói de tal forma sua alto-estima com frases pejorativas e situações vexatórias que culminam facilmente em um pedido de demissão;

Os danos causados por esse mal se estendem tanto ao psíquico quanto a integridade física, sendo devastadores principalmente ao sexo feminino às pessoas adoecidas, que desenvolvem problemas de saúde tais como: depressão; dores generalizadas; insônias; perda de libido; aumento de pressão arterial; tonturas; distúrbios gástricos, entre outros.

Não devemos ignorar essa situação e os seguintes procedimentos devem ser adotados se presenciarmos essa situação ou formos vitimas:

  • Devemos ser solidários com colegas e buscar apoio tanto dentro quanto fora da empresa
  • Anotar detalhes de todas as humilhações, como: horas, datas, testemunhas, e etc…
  • Exigir por escrito ao departamento de pessoal da empresa, os motivos ocasionados de tal discriminação e arquivar copias protocoladas
  • E, munido dessas documentações e testemunhas, contratar a um advogado ou mesmo recorrer ao advogado do sindicato da categoria, para que medidas judiciais sejam tomadas

Infelizmente no Brasil, ainda ha legislação especifica, mas o assédio moral tem sido freqüentemente enquadrado no artigo 483 da CLT, e os tribunais trabalhistas, quando através de documentação e testemunhas entendem se tratar de tal, punem as empresas a altas indenizações. Porem os danos causados, vão muito alem de quantias financeiras e a demanda de tempo necessário para total cura psicológica conforme o grau de prejuízo, muitas vezes estende de tal forma que as indenizações tornam-se insuficientes.

Portanto devemos estar atentos para denunciar o assédio ao sinal de abuso ou autoritarismos prolongados, sendo solidários de modo a tornar as jornadas de trabalho tão prazerosas quanto possível.

Foto: mesrianilaw.blogspot.com

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