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Auxílio-doença

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Auxílio-doença dos trabalhadores contribuintes do INSS
Auxílio-doença dos trabalhadores contribuintes do INSS

O auxílio-doença está direcionado aos trabalhadores contribuintes do INSS, independente se empregados de maneira formal ou informal. Quem solicita o direito precisa comprovar aos agentes a legítima condição de invalidez. Governo desenvolve planos para preparar profissionais que estão retomando a vida no trabalho, cujo objetivo está na recolocação do trabalhador no mercado. Veja como funciona o benefício concedido aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.

Como funciona o auxílio-doença?

Empregados há mais de quinze dias ausentes do trabalho possuem contrato trabalhista suspenso. Ou seja, após o período, a empresa não está responsabilizada pelo pagamento, mas sim o governo, depois de empregadores ou empregados solicitarem o benefício na Previdência Social.

Porém, não pode existir a demissão, empregadores precisam assegurar o posto de trabalho sem nenhum revés nas atribuições das funções ou valor da remuneração. Trabalhadores domésticos recebem somente após o trigésimo dia de incidência da doença.

Quem tem direto ao auxílio-doença?

Trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social por pelo menos 12 meses de forma consecutiva. Interessante notar que a prerrogativa é dispensável em casos de doenças ou acidentes contraídos dentro ou fora do trabalho. O auxílio está proibido para contribuintes que estavam doentes antes de fazer a filiação. Confira a lista de doenças que não precisam de tempo colaborativo:

Neuropatia grave

Doença de Paget avançada

Osteíte deformante

AIDS

Radiação

Hepatopatia grave

Tuberculose ativa

Cegueira

Paralisia irreversível

Incapacitante

Cardiopatia grave

Doença de Parkinson

Espondiloartrose

Anquilosante

Hanseníase

Alienação mental

Neoplasia maligna

Atenção! Após a solicitação do auxílio os governantes enviam médicos na residência dos solicitantes para realizar a perícia médica. Os trabalhadores incapacitados de exercerem atividades físicas ou mentais recebem visitas periódicas dos médicos da previdência social.

No momento em que forem constatadas condições ideias para retornar as atividades, os médicos fazem o encaminhamento para dar início ao plano de assistência profissional. Depois de detectada as condições para retomar a vida na profissão o auxílio deixa de ser depositado na conta do trabalhador.

Empregadores que entram com o pedido para os funcionários possuem a vantagem de acompanhar o processo de perto, podendo realizar planos para a produção não ficar parada, como contratar funcionário freelance até a volta do titular, por exemplo.

Há ocasiões nas quais os contribuintes recebem o benefício, se recuperam, voltam ao trabalho, mas por algum motivo, precisa receber novos auxílios e ausências do trabalho. Depois da nova visita e constatação dos agentes os depósitos voltam a acontecer, mas os empregadores podem recorrer de suspensão do contrato de trabalho, transformando em cancelamento.

Fonte: Previdencia.gov.br

Foto: jronaldoleite.blogspot.com

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