
Esta nova medida pode afetar negativamente a fluxo de caixa das empresas. Diversos metalúrgicos e médicos do estado de São Paulo já contam com o respectivo aviso prévio. Alguns trabalhadores demitidos ou que solicitaram ou solicitarão a demissão até a data em que a lei revigorar oficialmente prometem entrar na justiça para reivindicar o direito do benefício. Projeto Aviso Prévio de 90 dias aprovado na Câmara causa impacto negativo no mercado de trabalho.
A mais nova discussão política no campo do trabalho brasileiro vem dando o que falar negativamente entre os empresários segundo a maioria das instituições e críticos especializados com a temática.
A produção do profissional em aviso prévio dificilmente continua com a qualidade usual. Muitos empregadores utilizam empregado previamente anunciado para sair no intuito de treinar o novo funcionário que desempenhará a função.
Os direitos trabalhistas de todos os trabalhadores urbanos e rurais devem visar à melhora da condição social. Atualmente o aviso prévio pode ser proporcional ao tempo desempenhado na atividade, mais no mínimo 30 dias.
Segundo a lei são acrescidos três dias para cada ano trabalhado com limite de 20 anos, ou seja, 90 dias. Caso realmente a mudança seja realizada o valor mínimo para qualquer tipo de empregado registrado passa pelo mesmo período independentemente do tempo de serviço.
Os sindicatos e associações que representam os trabalhadores defendem alegandoque esta representa excelente forma de diminuir as súbitas demissões. Ressalta-se que a rotatividade na mão-de-obra pode prejudicar a carreira do profissional demitido.
O nível de competividade das empresas brasileiras pode estar ameaçado. Os índices de preços (inflação) estáveis atualmente podem ir às alturas. De acordo com a Federação as Indústrias do Rio de Janeiros (FIRJAN) está sendo estimado custo adicional quase R$2 bilhão porano, levado em consideração dados relacionados com geração de emprego no ano passado.
A mesma organização empresarial acredita que a nova medida vai interromper a criação de novos postos. Os números evidenciam a opinião da entidade uma vez que houve retração de 36% na geração de trabalho entre julho e agosto de 2011.
Outra questão que merece ser ressaltada é a da mudança de empresa. Muitas vezes o novo empregador não pode esperar pelo cumprimento do aviso ou o chefe atual pode exigir o mesmo com intuito de atrasar o processo e não perder seu profissional já habitual com as rotinas no trabalho.
“O profissional pode ser obrigado a cumprir um longo aviso prévio e perder a nova oportunidade ou ter de pagar valor maior à empresa”, afirma Paulo Skaf, presidente da Federação Industrial de São Paulo (FIESP). Contudo, advogados especializados afirmam que a própria legislação permite que o aviso seja dispensado uma vez que exista nova proposta de itinerário.
Foto: http://advocaciacarrillo.blogspot.com/
Eduardo
25 outubro, 2011 at 1:19 pm
boa tarde, sai da minha empresa em setembro sem justa causa e fiqei la por 6 anos, eu tenho direito nesta nova lei? fico no aguardo obrigado
Renato Duarte Plantier
25 outubro, 2011 at 9:19 pm
Olá, Eduardo.
Depende da sua profissão. Metalúrgicos e outros tipos de trabalhadores já possuem esta lei há mais de um ano devido as medidas provisórias estimuladas pelos sindicatos.
No entanto, sua dúvida é a grande discussão da lei que acabou de ser oficializada. Diversos trabalhadores almejam este direito, no entanto as discussões ainda estão em pauta. Neste sentido, acredito que atualmente a Lei só vale para quem foi demitido a partir de 12 de outubro, desde que tenha pelo menos mais de um ano de registro. Porém, as coisas ainda podem mudar!