
O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregado) possui incumbência de subsidiar governantes e população com relação às movimentações no mercado de trabalho brasileiro. Ao contrário do RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) que contabiliza toda a força-de-trabalho no Brasil, CAGED coleta informações apenas dos trabalhadores celetistas, ou seja, aqueles que exercem funções trabalhistas com carteira assinada e goza de todas as vantagens da CLT. Conheça as características básicas do CAGED.
Conceito: Registro administrativo de contabilização mensal relacionado com controle, estatística e informações das empresas para órgãos governamentais presentes na esfera social. Principal instrumento para acompanhar e fiscalizar todo o processo de demissão / admissão dos trabalhos formais brasileiros. Governo utiliza dados computados para criar planos políticos no intuito de combater o desemprego no país.
A distribuição das verbas relacionadas com benefícios trabalhistas somente pode ser realizada qualitativamente com informações que deixam erário público preparado para prever o quanto será gasto em curto, médio ou longo prazo. Interessante notar que CAGED também representa ferramenta de suporte para reciclagens profissionais e recolocações de trabalhadores no mercado de trabalho formal.
Um pouco de História: Desde 1986 os dados do CAGED são indispensáveis para auxiliar o governo na contabilização de pagamentos como: Seguro-desemprego, abono salarial, entre outros benefícios na esfera trabalhista.
A Lei 4.923/65 oficializa sua existência para o país. Criada em épocas ditatoriais, instituiu que todas as empresas deveriam prestar contas sobre números de trabalhadores contratados, demitidos e transferidos de forma interna.
Em 2001, na Portaria 561, a forma de divulgação passou por grande reformulação que mudou consideravelmente as formas de comunicação entre empresas e Estado. Formulários impressos foram extintos, com prestação de contas realizadas apenas via meios eletrônicos. Há algumas críticas relacionadas com a total extinção. Entretanto, o sistema ganhou em diversos aspectos, principalmente na tempestividade.
A declaração sobre todas as movimentações de funcionários deve ser comunicada pelas empresas de forma mensal ao CAGED, no dia 7 de cada mês. Interessante notar que até 2001 a data limite era dia 15, entretanto, esta portaria também modificou o vencimento.
Este representa sistema que beira a perfeição uma vez que praticamente 100% das empresas conseguem realizar comunicação via internet sem apresentar nenhum tipo de problemas. O CAGED estimula contabilizar 85% de todo universo dos empregados celetistas dentro das terras nacionais.
Fórmulas e variações matemáticas que mostram como os números são divulgados de forma oficial pelos empreendedores estão expostas no site oficial do CAGED.
Foto: pdt.org.br