
O mundo, em todas as esferas, está se tornando a cada dia uma só aldeia global. A presença de câmeras de seguranças nos grandes centros urbanos passou a ser natural. A resolução das micro câmeras vêm ficando cada vez mais nítida, todos estamos passíveis de sermos observados à qualquer momento, praticamente em qualquer lugar. Existem tantas câmeras que elas já estão afetando a privacidade das pessoas, principalmente no ambiente de trabalho. Neste sentido, a câmara dos deputados estuda projeto de lei que almeja proibir instalação de câmeras para vigiar funcionários.
Uma das grandes problemáticas da norma constitucional é o objeto da instalação de câmeras. Muitas vezes os empregadores dizem que elas servem para zelar pela segurança dos equipamentos e dos funcionários, porém, o mesmo posicionamento de câmeras acaba sempre auxiliando o empregador no que tange a observância do comportamento dos funcionários. De fato, é difícil caracterizar a ação.
A Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados diz que a privacidade do cidadão fica abalada. Segundo o texto da Lei, o empregador fica estritamente proibido usar o equipamento para monitorar as ações do subordinado. Só é permitido o uso provisoriamente em casos de zelo pela segurança do empreendimento e, por vezes, para analisar a saúde do ambiente e por estudos de produtividade – aspecto este que deixa a Lei prolixa e redundante uma vez que o empregador pode alegar a mesma quando na verdade está analisando a privacidade rotineiramente. Vale dizer que o texto ainda não ambiciona punições e não detalha o nível de proibição.
Atualmente existem diversos processos trabalhistas onde trabalhadores dizem que sentiram a privacidade afetada diante a onipresença das câmeras. Quem se sentir prejudicado deve realizar uma ação à Justiça do Trabalho, arguindo danos morais pela exposição da intimidade pessoal, assédio moral por privacidade violada.
Veja alguns pontos sobre os defensores e críticos à promulgação da nova lei:
Justificativas dos contrários à Lei: É certo que existem diversos funcionários que gostam de enrolar no serviço, utilizando principalmente a internet para atividades extratrabalho, ou até mesmo, conversando com os colegas de trabalhos sobre diversos outros aspectos extratrabalho. De fato, quem não deve não deve não teme.
Ninguém pode negar que as câmeras auxiliam na deflagração de irregularidades dos funcionários. Acontecem até mesmo resoluções de atitudes criminais. Como muitos se lembram, por exemplo, há pouco ocorrera um escândalo do ENEM onde o funcionário da gráfica que imprimia a prova foi deflagrado praticando atitude ilícita.
Justificativas dos defensores à Lei: De certo, o funcionário precisa de privacidade para exercer o seu trabalho de forma mais qualitativa e quantitativamente. Existem locais onde há mais câmeras do que empregados. Se o empregador confiou e contratou na pessoa, não existe motivo para tanta desconfiança. A presença de câmeras pode pressionar e coibir as ações do empregado, afetando diretamente na produção. Ninguém aguenta mais a presença alienante de câmeras nas lojas, ruas, condomínios, etc.
Independente dos prós e contras à lei, este redator é crítico à lei por acreditar que ela tem tudo para ser mais uma redundância do texto constitucional. O hábito de espionagem dos funcionários através das câmeras de segurança sempre será defendido por outras questões de estudos ou segurança. Qualquer empregador que receber um processo trabalhista pode facilmente alegar diversas razões para o ato.
Foto: fidelramos no Flickr