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Características contratuais para o jovem aprendiz

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Entenda como deve ser um contrato de aprendiz no Brazil.

Como muitos sabem o adolescente entre 16-18 anos que trabalha sem condições especiais está exercendo a função sob regime escravo. Quem almeja contratar este tipo de força de trabalho (que possui extrema perspectiva futura) deve ter em mente todos os trâmites do contrato, pois normalmente o Estado sempre da razão ao trabalhador menor de idade nos casos de processos trabalhistas. O Estado é bem taxativo neste aspecto.

Os empregadores que preenchem todos os pré-requisitos legais podem contratar menores de pelo menos 14 anos à cima. As condições de trabalho devem ser bem diferenciadas, além da obrigatoriedade em investimento educacional estipulada por lei. (Art. 428 da CLT perante a Lei 11.180/2005).

Pode-se dizer que este tipo de documento é o chamado “contrato de aprendizagem”. Ele possui prazo de serviço pré-estabelecido (por no máximo dois anos) mesmo atuando sob regime CLT (no caso das empresas particulares, pois quando se trabalha para o Estado atua-se como escriturário adaptado ao cargo de aprendiz), onde possui como base legislativa os textos do Art.402 ao Art.441. O Estágio para menores também é permitido e regido pela Lei 6.494/77. Pode-se oferecer o contrato de aprendiz ou de estagiário para jovens entre 14-24 anos.

Ao propor este tipo contrato o empregador estará assinando um documento formal que garante programas de aprendizagem educacional para o trabalhador-mirim, normalmente o curso deve estar intimamente ligado a profissão exercida. Existe uma obrigatoriedade bem específica para o contrato de empresas que possuem o quadro de funcionários entre 5% e 15% preenchidos com aprendizes como mão-de-obra que demanda formação profissional. Eles devem estar devidamente matriculados nos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SESI, FIAM, SENAC, entre outros).

O aprendiz não deve receber menos do que um salário-mínimo federal. A jornada de trabalho é de no máximo seis horas para alunos que frequentam o ensino-fundamental, podendo ser estendido para oito horas aos aprendizes que estudam a partir do ensino-médio. As horas de aprendizagens teóricas devem também ser contabilizadas no registro escolar. As férias, transporte, verbas rescisórias e dispensa por livre arbítrio também são pontos obrigatórios para este tipo de contratação.

As férias possuem certas regras especiais observáveis. O aprendiz menor de 18 anos possui diversas vantagens. Ao empregador fica estritamente proibido fracionar as férias do trabalhador-mirim. É obrigatória à conciliação das férias escolares com às da empresas, afinal, o jovem menor precisa ter uma vida cotidiana que corresponda com sua adolescência.

É proibido que menores trabalhem no período noturno, das 22h às 5h. O menor pode firmar os recibos que recebem como renumeração. O FGTS deve ser depositado mensalmente para ele independentemente da motivação do afastamento, mesmo sob cumprimento das obrigações militar. Existem algumas funções que os aprendizes estão licenciados, outras não – confira a legalidade do cargo oferecido na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) que é um documento oficialmente elaborado e legalizado pelo Ministério do Trabalho.

Foto 1: Nickd

One Comment

  1. Frank Quing

    28 julho, 2012 at 3:45 am

    jovens que estudam em redes particulares podem se escrever no menor aprendiz ?

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