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Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

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Saiba o que é a carteira de trabalho

Talvez este seja o maior símbolo do trabalhador brasileiro, conquistado com muito suor por pessoas que acreditaram em um futuro melhor para os menos favorecidos. As leis trabalhistas concedem liberdade para os empregados que não precisam ficar mais calados diante injustiças, sempre auxiliados por grandes sindicatos e outras organizações em busca de reivindicações na justiça.

Há poucos anos atrás o documento de papel passou por uma grande estruturação, hoje em dia a CTPS está em sua forma moderna, onde um microchip assegura todas as informações profissionais do cidadão. Conheça um pouco mais sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

História da CTPS: O documento foi instituído no governo de Getúlio Vargas, em 1932, quando o país vivia em uma gigante desproporção social. O Decreto que regulamenta as regras é o de nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932, que segue o texto do Decreto nº. 22.035, de 21 de março do mesmo ano.

Desde essa época seu objetivo continua o mesmo em tempos atuais, ou seja, conceder direito assistencialistas como: FGTS, previdência social, seguro-desemprego, entre outros. A elaboração do conteúdo do Ato foi facilitada uma vez que GV possuía graduação em direito.

Contudo, até chegar a sua estrutura atual o documento sofreu diversos tipos de mudanças que acompanharam o desenvolvimento da força-de-trabalho brasileira, fator bem explícito com o aumento do número agricultores que seguiam ás metrópoles em busca de emprego urbano com maior renumeração e chances formação acadêmica ou profissional.

Neste âmbito, a Carteira de Trabalho se uniu taxonomicamente com a Previdência, agregando a sigla CTPS, no ano de 1969, com o Decreto n° 926, de outubro de 1969.

Em 1981 a Lei que autoriza o trabalho para menores foi posta em prática. Atualmente, o documento pode ser emitido para jovens com mais de 14 anos, onde o empregador deve prestar constas à justiça quando consultado sobre a condição de trabalho do jovem aprendiz.

Nacionalidade: Os brasileiros nativos somente precisam levar os documentos necessários e aguardar. Já os estrangeiros devem comprovar prontamente a sua naturalização via carteira de identidade civil. Ressalta-se que caso não haja problemas extras a Carteira é entregue no mesmo dia.

Perda da Carteira de Trabalho: Em caso de perca um BO eletrônico deve ser prontamente feito antes de ir para algum posto do governo e retirar a segunda via. Maiores informações podem ser encontradas em outro artigo relacionado com a temática, presente aqui mesmo no Eu Quero Trabalho.

Carteira de trabalho eletrônica: O documento informatizado eletronicamente possui diversas vantagens, sendo que a superior é sem dúvidas a de não ter que correr atrás dos dados anotados para que o prejuízo não danifique o seu tempo de trabalho e por consequência aposentadoria.

Leia mais:
Anotação errada na Carteira de Trabalho, e agora?
Como tirar a sua carteira de trabalho

Fonte: Portal.mte.gov
Foto: Marcello Casal Jr/ABr na Wikipédia

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