
Brasil e Portugal possuem praticamente a mesma língua sendo que o país lusitano é a nação europeia que mais recebem brasileiros a nível quantitativo e qualitativo, sem exigir muita burocracia à visitação ou abertura de novos negócios. No sentido empresarial é necessário estar atento às leis do comércio vigentes. Entendade forma sucinta as regras básicas do Código comercial de Portugal.
Qualquer ato comercial existente no país deve seguir estritamente as regras impostas. Em desacordo cabe a decisão ao poder civil.
Os atos comerciais são regulados de acordo com três regras básicas descritas no Art. 4 da legislação geral sobre o respectivo assunto:
• Reconhecimento dos efeitos das obrigações legais
• Método de cumprimentos das normas
• Forma externa de comercialização
As ordens são regradasde acordo com a constituição de Portugal âmbito internacional ou segundo os direitos pré-estabelecidos na região portuguesa onde se localiza o estabelecimento comercial.O inciso do mesmo Art.4 diz que não existirá reconhecimento nos casos onde existir revés ou ofensa implícita nos cofres públicos de qualquer província.
Relação comercial com estrangeiros
Os tribunais portugueses possuem ampla decisão em caso de desacordo entre parceiros dentro ou fora do reino que possuem intermediários ativos financeiros de nacionalidade portuguesa. As obrigações existentes dentro da mesma esfera dizem que o cidadão de qualquer nacionalidade que resida dentro de terras lusitanas podem ser intimados a comparecer em algum tribunal jurisdicional caso haja necessidade.
O código é aplicado em todo o relacionamento empresarial relacionado com comércio, inclusive empresas internacionais, exceto nos casos onde a lei promulgar o contrário ou com existência de qualquer outra forma de convenção regularizadora.
Quem é considerado comerciante?
As sociedades comerciais e todos os cidadãos que possuam condições financeiras, judiciais e capacitação para comercializar. Naturalmente as pessoas impedidas pela lei e que não possuam nenhuma disposição legal estão impedidas de atuarem.
Associações que não visam lucro ou interesse financeiro e material também não podem ser consideradas, sendo que são isentas de serem taxadas.
Obrigações para ser considerado comerciante!
Na prática o empreendedor deve abrir firma, agregando o tipo de escrituração mercantil de acordo com os produtos negociados. Neste sentido é necessário se inscrever no Registro Comercial Nacional e ficar subordinados a todos os atos do código. Com tudo registrado de forma oficial basta começar o comércio, sempre prestando contas e divulgando os balanços das movimentações financeiras de forma legalista.
Todo estabelecimento que está matriculado é obrigado a ser cristalino com suas contas internas. Vale dizer que os estabelecimentos não escritos oficialmente que ficam abertos por mais de oito horas ou que possuam explícita atividade comercial não regulamentada estão subordinadas ao Código.