
O segundo capítulo do Código de Ética do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) traz conteúdo que explícita as regras de conduta dos agentes públicos trabalhistas. Devem ser levadas a sério pelos trabalhadores da instituição máxima do trabalho para que não ocorra despedimento com justa causa e consequentemente a proibição vitalícia de retornar ao itinerário público. Logo que assumem os postos, agentes públicos recebem cópias do Código.
Os princípios fundamentais trazem as condutas éticas frequentes no itinerário do agente público: Presteza, assiduidade, cortesia, dedicação, probidade, zelo, decoro, dignidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público e respeito à hierarquia.
Deveres: Pautar as atividades nos atributos que visionam atender o público conforme a missão institucional. Prestar atendimento qualificado entre todos os cidadãos, sem nenhuma distinção por gênero ou raça – respeitando a dignidade dos trabalhadores brasileiros.
As regras de acessibilidade (tornar acessível os serviços do MTE aos brasileiros) e prioridade (idosos, gestantes, entre outros casos amparados por lei) também são regras colocadas em práticas no itinerário trabalhista dos agentes.
Cumprir as ordens superiores respeitando primordialmente a hierarquia estabelecida e colaborando com ambientes de trabalho menos sobrecarregados no espírito da equipe. Todavia, nos momentos em que forem detectadas, as irregularidades devem ser representadas pelo agente de boa índole contra o abuso dos superiores ou colegas do mesmo nível. Quem fica quieto diante a corrupção corre sério risco de ser medido também como culpado quando o Estado descobrir a irregularidade.
Necessário nível elevado na conduta profissional, prestando serviço de forma leal e digna para corresponder com a moralidade administrativa. Agentes devem exercer atividades em exímio nível de competência. Buscar aprimoramento técnico também faz parte do regimento dos deveres de quem representa a instituição.
Conheça outras obrigações indispensáveis:
- Assegurar a exatidão do trabalho realizado.
- Compartilhar conhecimentos com colegas.
- Apresentar-se ao serviço com roupas adequadas.
- Estar imune a pressões.
- Assumir responsabilidades.
- Manter a discrição das informações compartilhadas.
- Atender com presteza profissional todas as formas de público.
- Economizar no uso de material, equipamentos ou outros insumos.
- Zelar pelo patrimônio.
- Reconhecer o mérito dos colegas de trabalho, proporcionando igualdade no crescimento.
- Dar ordens precisas para assegurar as atividades desempenhadas em tempo hábil pelos subordinados ou colegas de função.
Fins do Código de Ética do MTE
O Código simboliza ferramenta principal utilizada no conflito dos interesses, principalmente entre os setores públicos e privados. Agentes não podem comprometer o interesse da coletividade em troca dos desejos próprios.
Verdade imparcial é praticamente impossível de ser alcançada. Entretanto, agentes devem fazer o máximo para alcançar a imparcialidade levando como evidências os registros oficiais. Agentes também precisam assegurar as informações privilegiadas que recebem para obter neutralidade relevante nos processos dentro do âmbito executivo federal.