Home Direito Código de Ética de Servidor Público Civil

Código de Ética de Servidor Público Civil

4 min read
0
Conheça o código de ética do servidor público
Conheça o código de ética do servidor público

Servidores públicos civis devem atender a todos os cidadãos sem nenhum tipo de distinção. As regras de condutas são parecidas com aquelas apresentadas no código dos agentes do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), embora existam particulares por se tratar especificamente dos servidores públicos que atuam na esfera civil. O código que cita as regras foi implantado no governo de Itamar Franco, em 1994, que levou em consideração o art. 37 da Constituição. Conheça o Código de Ética do Servidor Público Civil.

Decreto 1.171/1994: Na primeira seção estão expostas regras deontológicas. Eficácia, zelo, dignidade, decoro e consciência dos princípios morais representam os principais comportamentos que devem estar presentes no itinerário público.

Os itens devem nortear comportamentos internos e externos, mesmo quando trabalhadores não estão cumprindo itinerários trabalhistas. Atos necessitam estarem ligados na preservação da honra e tradição dos preceitos públicos.

Elemento ético: A ética do servidor não pode ser desprezada na conduta profissional, cabendo distinguir de forma imparcial os honestos dos desonestos, segundo regras constitucionais. O fim representa bem comum, não podendo haver distinção entre bem ou mal, mas sim a aplicabilidade da legalidade e finalidade no comportamento do itinerário público.

As funções trabalhistas desenvolvidas são medidas como acréscimos do próprio bem estar, considerado que os servidores públicos civis além de integrarem a sociedade representam classe trabalhadora responsável por zelar pela legalidade das regras correntes.

A publicidade dos atos administrativos considerados sigilosos por natureza simboliza falta de comprometimento ético contra o bem comum, sendo passível de punições ou desligamentos do cargo e título exercido.

A cortesia está entre outros parâmetros necessários na conduta dos servidores públicos. Atrasar o andamento dos processos por qualquer motivo pessoal representa aspecto contraindicado e punível pela Comissão de Ética.

Deixar servidores ou quaisquer pessoas em longas filas esperando além de desumano é medido pelos códigos como grave dano a moral e estereótipo dos servidores públicos. Funcionários do gênero representam a classe de trabalhadora e qualquer desatenção pode culminar em baixa imagem para a coletividade da força de trabalho público.

Respeito à hierarquia representa outra função natural. Servidores devem prestar serviços às ordens estabelecidas por membros superiores. Evitar conduta negligente, ponto a ser traçado pelos trabalhadores do estado de cunho civil. Erros repetidos são encarados como negligência.

As faltas demandam justificações para que não sejam caracterizadas como desmoralização ao posto público. Trabalhadores necessitam trabalhar em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando cidadãos, colegas e colaborando com o crescimento da nação.

Confira o texto oficial clicando do Código de Ética.

Foto: blogdeeticayvalores12.blogspot.com.es

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Check Also

Despedidos sem justa causa e combate ao trabalho infantil

A Convenção n. 158 da Organização Internacional do Trabalho afirma que um funcionário R…