
Brasil sofre com temas discriminatórios no mercado de trabalho. O Estado possui diversos programas direcionados ao combate contra a tematização. A Comissão Tripartite de Igualdade de Oportunidades e de Tratamento de Gênero e Raça no Trabalho representa um exemplo no combate que precisa de subsídios para traçar a realidade dos ambientes trabalhistas acusados por funcionários ou outras testemunhas. Conheça a Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiência e de Combate à Discriminação.
Portaria n° 219 / 07/05/2008: Instituída no governo Lula pelo ministro do trabalho da época, Carlos Lupi, a regra constitucional objetiva criar a Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, além de citar outras providências relacionadas com a tematização.
Possui base no art.87 das leis constitucionais, que cita regras que obrigam o governo a promover políticas públicas para combater fatos discriminatórios ocorridos no ambiente de trabalho. O art. 1 da portaria cria a Comissão no âmbito do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), composta por duas bases: Central e regional.
Objetivos da Comissão Central:
- Promover a orientação das ações que promovem igualdade no trabalho.
- Monitora e avalia novas implantações que promovem o fim da distinção em ambientes trabalhistas.
- Estimula a promoção da articulação para obter novas parcerias entre sociedade pública ou privada.
- Orienta as efetivações das ações afirmativas de políticas promovidas pelo Estado e acompanha as atividades das comissões regionais que discutem o tema.
Feitas por subcomissões dos representantes de unidades administrativas como: Gabinete do Ministro, Secretária-executiva, Secretária de Políticas Públicas de Emprego, Secretaria de Relações do Trabalho, Secretária Nacional da Economia Solidária e Secretaria de Inspeção do Trabalho.
A casa titular das unidades administrativas escolhe os titulares. Regras de funcionamento definida por regimento próprio autorizado pelo MTE.
Objetivos da Comissão Regional: Composição deve ter no mínimo dois representantes. Também necessita ser composto por algum servidor público efetivado no MTE. Somente depois de 02 anos de itinerário os trabalhadores do ministério são considerados efetivos.
A comissão compete elaborar planos de ação realizados em parceria com as classes trabalhadoras através dos representantes oficiais. Também participa de implantações educativas ou preventivas relacionadas com igualdade de oportunidades e propõe estratégias para combater este mal que ainda existe no mundo do trabalho brasileiro.
Se articular com organizações do setor público ou privado para convergir os esforços e conquistar eficácia nas ações implantadas. Acolhe denúncias sobre práticas discriminatórias no âmbito do trabalho e produz relatório mensal sobre as atividades exercidas.
marcelo brognaro
12 junho, 2012 at 5:44 pm
sou deficiente fisico, tenho laudo e cid atualizado,gostaria de saber como eu faço para trabalhar no banco do brasil.
att. marcelo brognaro.