
Mesmo havendo dispensa no trabalho, segundo as leis celetistas os trabalhadores cumprem aviso prévio de forma facultativa. Caso peçam demissão ou forem demitidos sem justa causa precisam cumprir até noventa dias de itinerário. Vale ressaltar que o salário recebido não recebe descontos, ou seja, é depositado valor integral previsto na Carteira de Trabalho. Avisos prévios podem ser solicitados por trabalhadores ou empregadores.
Disposições legais sobre aviso prévio
Segundo as leis celetistas quando alguma das partes está interessada em rescindir o contrato de trabalho estipulado na categoria de tempo indeterminado deve existir de forma antecipada a notificação para o outro envolvido.
Notificação que possui nome de aviso prévio. Em conceito se diz que acontece a denúncia do contrato trabalhista de tempo indeterminado por quem ambiciona declarar o rompimento de forma oficial.
É necessário trabalhar até três meses, segundo a nova lei. Trabalhadores recebem o valor integral depositado na conta. Quantia depositada da mesma forma caso exista necessidade de desvincular imediatamente. Na prática, os empregadores também optam pela concessão dos avisos trabalhados ou indenizados.
Forma de evitar o choque na produção
O aviso prévio representa comunicação que evita as surpresas do impacto com a ruptura do contrato. Possibilita aos empregadores preencherem o cargo vago de modo com que a produção não fique abalada. Também pode acontecer a forma de aviso nos contratos de trabalhos com prazos indeterminados, desde que existam cláusulas assecuratórias do direito recíproco de rescisão antecipada. Conheça as principais modalidades de aviso prévio:
- Trabalhado
- Indenizado
- Dispensa do cumprimento
- Aviso prévio domiciliar
Quando pedem demissão, funcionários podem ficar para treinar o novo empregado e sair com melhor status da empresa, conquistando inclusive a carta de recomendação que atualmente representa a melhor forma de publicidade da força de trabalho empregado.
Caso aconteça aviso prévio trabalhado os trabalhadores que podem demissão ou empregadores que demitem devem realizar a comunicação para a outra parte com comunicação escrita em três cópias: Para empregados, empregadores e sindicato.
Nova Lei do Aviso Prévio
De acordo com a Constituição Federal antiga os prazos para cumprimento não passavam de trinta dias. Com as regras expostas na Lei 12.506/2011 a duração passou para até noventa dias, dependendo do acordo estipulado entre contratados e contratantes.
O aviso prévio quando concedido de forma trabalhada ou indenizada conta com todas as bonificações trabalhistas: FGTS, reajustes no salário, indenizações, 13° salário e férias. Ao passo que os funcionários também recebem descontos como empréstimos concedidos pela firma, atrasos, entre outros.
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