
Não é segredo para ninguém que um curso de graduação passou de um ponto positivo para requisito básico, caso o profissional deseje alçar voos maiores durante a sua carreira.
Como a especialização em um determinado aspecto é vista com bons olhos pelas empresas, a realização de um curso de pós-graduação, ou até mesmo doutorado, pode contar diversos pontos positivos. Então muitos profissionais decidem unir o útil ao agradável, realizando essas graduações em outros países, a fim de aprimorar o seu conhecimento em um idioma estrangeiro.
Porém, como acontece com os cursos de graduação feitos no exterior, é necessário submeter o diploma conquistado a uma instituição brasileira, para que ela possa avaliá-lo e dizer se o que foi estudado em outro país confere com a grade curricular aplicada por aqui.
O processo, bastante similar ao da graduação, conta com uma importante diferença: agora também é possível enviar o seu diploma para ser avaliado por uma instituição particular, o que pode garantir maior rapidez no resultado final.
Para obter o reconhecimento do curso de pós-graduação, é necessário:
1) Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição de ensino superior, pública ou particular, que ministre um curso de pós –graduação que possua uma linha de ensino similar ao que foi cursado no exterior.
2) Apresentar, além do requerimento, uma cópia do diploma, documentos referentes à instituição cursada no exterior, grade curricular do curso e histórico escolar.
3) Pagar uma taxa referente ao custo administrativo efetuado durante o processo de validação. O valor a ser pago pode variar de uma instituição para outra.
Após a finalização desse processo, a universidade tem um prazo de até seis meses para apresentar um parecer a respeito da validade ou não do diploma.
Para isso, será montada uma Comissão Especial, composta por professoras da própria universidade e de outros centros de ensino que possuam formação equivalente ao curso de pós-graduação realizado, para certificar a validade do diploma. Caso surja alguma dúvida a respeito das habilidades adquiridas, poderá ser realizada um teste com o objetivo de aferir as competências acadêmicas do requisitor.
Assim como na graduação, o resultado dessa prova é bem flexível: caso a Comissão não ateste a validade do seu diploma, é possível realizar alguns estudos complementares no Brasil e tentar novamente a revalidação.
Para evitar surpresas desagradáveis, vale conferir se o que será ensinado no curso feito no exterior possui uma linha de ensino aproximada com a brasileira. Quanto mais parecida for, maiores são as chances de aprovação. Para mais informações, acesse a página do Ministério da Educação dedicada a esclarecer dúvidas sobre esse tema.
Foto: Astock
Stefan Keppler
11 abril, 2012 at 10:05 am
O meu diploma em Biologia (pós-graduação) da Alemanha é de 1990. A graduação (Vordiplom) é de 1984. Todos os documentos se encontram legalizados, autenticados e traduzidos por tradutor juramentado.
Consegui revalidar oficialmente o meu Diploma, como Mestrado em Biotecnologia pela UFAM. No entanto, a mesma universidade não quer revalidar a graduação, alegando a falta de ementas dos cursos absolvidos.
Acontece, que o ministério de cultura da Alemanha não libera estas ementas, ainda mais, ementas de ~30 anos atrás. A legislação nesta época ainda não existia mas, mesmo assim, me negam a revalidação da graduação. Deste modo, não posso exercer a minha profissão de maneira legal. – É uma pena!
– Será que tem jeito?
saudações
Stefan