
Os interessados devem fornecer documentos como cópia do contrato social, número do CNPJ e logomarca – caso exista alguma, para encaminhamento do pedido de registro que no Brasil atual demora mais de um ano para ser enviado aos detentores. Porém, se têm o direito de usufruto da marca a partir do exato momento em que os documentos forem apresentados ao governo.
Nome da marca: Necessário realizar a pesquisa do nome no banco de dados INPI para saber se existe algum outro nome idêntico ao escolhido. Este tipo de busca não é tido como indispensável. Porém, os que não se preocupam com este aspecto podem ter surpresas desagradáveis no futuro. A história está repleta que tiveram de mudar o nome no auge quando estavam no ápice do sucesso.
Objetivo da marca: As marcas somente estão permitidas aos requerentes considerados pessoas físicas ou jurídicas no exercício de atividades consideradas lícitas de acordo com a Constituição Federal. O objetivo representa principal atributo no momento do registro, deve ser divulgado de maneira correta, ou seja, empresas fabricantes de sabão não podem fazer a identificação como empreendimento de tecnologia, mesmo com a existência de centros científicos para fazer as fórmulas dos produtos de limpeza.
LPI: Lei da Propriedade Intelectual
Qualquer dono de marca deve ter que estudar por completo o conteúdo presente na Lei da Propriedade Intelectual. Representa ferramenta peculiar para que direitos sejam garantidos. Representa o conjunto das regras de funcionamento para concessão de registros no Brasil.
Procedimentos básicos:
- Pesquisar a disponibilidade do nome escolhido
- Registrar a marca no INPI.
- Cadastro no Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI para gerar o boleto do registro da marca, pagável em qualquer instituição pública.
- Acessar o E-MARCAS, preencher e enviar o formulário de pedido do registro.
- Necessário consultar a RPI – Revista da Propriedade Industrial – publicada no site oficial do INPI para acompanhar o deferimento do pedido.
- Quem conquista o deferimento precisa pagar taxa da expedição do certificado de registro. A marca está vigente por dez anos, com possibilidade de prorrogações sucessivas por períodos idênticos.
Foto: focelegal.wordpress.com