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Como registrar marcas?

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O registro da marca
O registro da marca
Logo de início os empresários precisam ficar preocupados com o registro da marca, antes até mesmo de implantar as instalações do imóvel selecionado. Isso acontece porque quem não registra não é dono. A ideia pode ser copiada, registrado por outro grupo, com o verdadeiro dono não recebendo nenhum valor e ainda perdendo o projeto. Ao constituir a empresa se fazer necessário realizar o registro.

Os interessados devem fornecer documentos como cópia do contrato social, número do CNPJ e logomarca – caso exista alguma, para encaminhamento do pedido de registro que no Brasil atual demora mais de um ano para ser enviado aos detentores. Porém, se têm o direito de usufruto da marca a partir do exato momento em que os documentos forem apresentados ao governo.

Nome da marca: Necessário realizar a pesquisa do nome no banco de dados INPI para saber se existe algum outro nome idêntico ao escolhido. Este tipo de busca não é tido como indispensável. Porém, os que não se preocupam com este aspecto podem ter surpresas desagradáveis no futuro. A história está repleta que tiveram de mudar o nome no auge quando estavam no ápice do sucesso.

Objetivo da marca: As marcas somente estão permitidas aos requerentes considerados pessoas físicas ou jurídicas no exercício de atividades consideradas lícitas de acordo com a Constituição Federal. O objetivo representa principal atributo no momento do registro, deve ser divulgado de maneira correta, ou seja, empresas fabricantes de sabão não podem fazer a identificação como empreendimento de tecnologia, mesmo com a existência de centros científicos para fazer as fórmulas dos produtos de limpeza.

LPI: Lei da Propriedade Intelectual

Qualquer dono de marca deve ter que estudar por completo o conteúdo presente na Lei da Propriedade Intelectual. Representa ferramenta peculiar para que direitos sejam garantidos. Representa o conjunto das regras de funcionamento para concessão de registros no Brasil.

Procedimentos básicos:

  1. Pesquisar a disponibilidade do nome escolhido
  2. Registrar a marca no INPI.
  3. Cadastro no Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI para gerar o boleto do registro da marca, pagável em qualquer instituição pública.
  4. Acessar o E-MARCAS, preencher e enviar o formulário de pedido do registro.
  5. Necessário consultar a RPI – Revista da Propriedade Industrial – publicada no site oficial do INPI para acompanhar o deferimento do pedido.
  6. Quem conquista o deferimento precisa pagar taxa da expedição do certificado de registro. A marca está vigente por dez anos, com possibilidade de prorrogações sucessivas por períodos idênticos.

 Foto: focelegal.wordpress.com

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