
Campinas está entre as regiões interioranas que mais colaboram com a evolução do PIB nacional. A cidade conta com mais de um milhão de habitantes. Diversos taxistas da capital seguem para lá no intuito de se regularizarem para atuarem como motoristas de aluguéis em solos campineiros. Confira na íntegra os passos necessários para ser taxista em Campinas.
Os interessados precisam portar o CONDUTAX, que representa a garantia de que condutores estão cadastrados de forma oficial para exercer a atividade. Somente conseguem conquistar os documentos aqueles que possuem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ativa. Quem tem mais de vinte pontos não pode ser taxista até recuperar a nova carteira depois de entrevista realizada com o delegado do DETRAN/Campinas.
Para conquistar o documento é necessário seguir ao DTP (Departamento de Transporte Público) da região. Necessário passar por provas práticas que podem ser exercidas tanto no DTP como nas escolas que estão filiadas ao Departamento. O documento sai na hora e dura por cinco anos.
Necessário pagar taxa bancária depois de apresentar os seguintes documentos originais acrescido de cópias singulares:
- CPF (Certificado de Pessoa Física)
- RG
- CNH
- Comprovante de Residência
- Certificado de Distribuição Criminal em São Paulo
- Certificado de Conclusão para Motoristas de táxi.
- Certidão da Vara Criminal de Execuções em São Paulo concedida pelo DECRIN.
Alvará de Estacionamento
Necessário também portar o Alvará de Estacionamento, documento concedido apenas pela prefeitura. Interessados precisam esperar as licitações públicas que visam distribuir os alvarás.
Normalmente as novas disposições podem demorar longos anos para serem concedidas. Neste sentido, os interessados no momento devem procurar pessoas que queiram transferir o alvará até abertura pública de novas licenças.
O alvará precisa ser renovado pelo menos uma vez por ano. Condutores que passam três anos sem renovação perdem o título.
Motorista preposto: Quando os condutores morrem ou ficam inválidos outros motoristas podem assumir o alvará, desde que exista registro no DTP. Vale ressaltar que não existe divisão, mas sim a substituição do nome titular dos registros.
Todavia, segundo a Lei 13.115/2001 pode existir divisão do alvará do motorista. O segundo condutor é chamado de Autônomo Complementar. Representa a combinação entre dois autônomos. Sendo que a diferença entre os condutores é que o titular possui participação na propriedade do carro enquanto que o segundo somente pode dirigir, ou seja, explorar o carro está licenciado.
Confira maiores informações no site oficial da Prefeitura de Campinas
Foto: blogdesaopaulo.com