
O auxílio-doença pode ser solicitado pelos contribuintes do INSS, independente se empregados de maneira formal ou informal. Quem solicita o direito precisa comprovar aos agentes a legítima condição de invalidez. Governo desenvolve planos para preparar profissionais que estão retomando a vida no trabalho, cujo objetivo está na recolocação do trabalhador no mercado. Aprenda a como solicitar o auxílio-doença.
Neste sentido os trabalhadores devem ter a certeza de que os valores descontados no salário estão sendo encaminhado para o INSS. Há empregadores de má índole que não fazem os descontos de forma correta, fato que pode culminar com problemas na aposentadoria ou com a solicitação ao auxílio-doença.
Solicitação do auxílio-doença
A partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho gerado por doença contraída fora ou dentro do trabalho os cidadãos podem solicitar o benefício discando para “135”, ou acessando o respectivo link, que liga ao site do INSS. Quem deseja fazer o requerimento pessoalmente pode procurar algumas das agências da Previdência Social situadas nas capitais e em grandes metrópoles brasileiras.
Quem exerce mais de uma categoria profissional precisa consultar os documentos necessários nos sindicatos da categoria. Interessante notar que na internet e via telefone os solicitantes podem solicitar a agência em que serão atendidos, caso possam realizar a locomoção à avaliação médio-pericial. Empregadores que realizam o pedido de auxílio-doença aos empregados possuem a vantagem de poder acompanhar de perto o andamento do processo.
Condições básicas para ser beneficiado
- Trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social por pelo menos 12 meses
- Casos de doenças ou acidentes contraídos dentro ou fora do trabalho
Atenção: O auxílio está proibido para contribuintes que estavam doentes antes de fazer a filiação. Confira as doenças que não precisam de tempo colaborativo: Neuropatia grave, doença de Paget, osteíte deformante, AIDS, radiação, hepatopatia, tuberculose, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose, anquilosante, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna.
Requerimento do auxílio-doença
Necessário preencher todos os dados do requerimento com atenção, qualquer erro pode prejudicar na concessão dos depósitos. Acessando o link os interessados podem confirmar todas as informações presentes nos documentos de solicitação do auxílio. Também é demandada atenção redobrada com a atualização dos dados feita via telefone ou web. Conheça os principais conteúdos informativos solicitados entre nos requerimentos:
- CID do atestado médico
- CNPJ da empresa
- CPF
- Prorrogação ou Reconsideração
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT – encontrado no registro do PIS/PASEP/CICI
- Indicação da categoria profissional: Desempregado, empregado doméstico, trabalhador rural, trabalhador avulso, facultativo ou individual
Foto: jronaldoleite.blogspot.com