Home Direito Conselho Curador do FGTS – CCFGTS

Conselho Curador do FGTS – CCFGTS

5 min read
0
Conheça o conselho curador do FGTS
Conheça o conselho curador do FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) representa um benefício trabalhista para trabalhadores queque exerçam trabalhos em regime celetistas. Empregadores domésticos optam se desejam ou não depositar o Fundo.

A totalidade da força de trabalho brasileira que já exerce trabalho de carteira assinada desde outubro de 1988 possui conta aberta na Caixa Econômica Federal relacionada com a quantia do Fundo. Em tese, todos os trabalhadores com nacionalidade brasileira têm direito, mesmo os que trabalham no campo, avulsos e atletas. Conheça o Conselho Curador e os tipos de financiamentos viáveis no FGTS (CCFGTS).

O Conselho Curador do FGTS detém objetivo de administrar este Fundo criado pela lei 5107/1966 e regido por lei n° 8036/1990. O decreto 6.877/09 acresceu a presença dos conselheiros de 16 para 24 no intuito de satisfazer as dúvidas com qualidade e ouvir maiores números de vozes em buscas de soluções ao setor. O CCFGTS atualmente está composto por representante titular e suplente das seguintes instituições dos governantes, empregadores e trabalhadores:

  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • Ministério das Cidades
  • Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS
  • Ministério da Fazenda
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
  • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
  • Banco Central do Brasil
  • Caixa Econômica Federal
  • Casa Civil de Presidência da República
  • Secretária Geral da Presidência da República
  • Ministério da Saúde
  • Ministério dos Transportes
  • Confederações Nacionais (Indústria, Transportes, Sistema Financeiro, Comércio, Serviços e Saúde).
  • União Geral dos Trabalhadores
  • Central Única dos Trabalhadores
  • Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
  • Força Sindical
  • Central Geral dos Trabalhadores
  • Nova Central Sindical de Trabalhadores

Hierarquia e funcionalidade dos membros

O Ministério do Trabalho e Emprego preside este Conselho. Ao MTE estão comprometidas atribuições como as fiscalizações contributivas do FGTS das empresas que não depositam de forma adequada. Lembre se de que o tributo não pode ser descontado da folha de pagamento e representa obrigação dos empregadores celetistas e opção aos trabalhadores domésticos.

À vice-presidência está reservada ao ministro de Estado das Cidades, responsável por aplicar os recursos em áreas como: Saneamento ambiental, habitação popular e infraestrutura.

Ao Ministério das Cidades também cabe à incumbência de elaborar orçamentos anuais e plurianuais, aplicabilidade dos recursos e acompanhamento dos objetivos preestabelecidos.

O concelho possui instituições que servem de subsídios ao itinerário fiscalizador, caso do GAP (Gripo de Apoio Permanente) composto por profissionais tecnólogos presentes nas entidades assentadas.

À PGNF (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) está competida a inscrição das dívidas ativas de débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que utiliza como intermédio a Caixa Econômica Federal. O correspondente para corresponder cobranças utiliza convênio, representação judicial e extrajudicial do FGTS.

A Caixa Econômica Federal é o agente operador dos recursos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Check Also

Despedidos sem justa causa e combate ao trabalho infantil

A Convenção n. 158 da Organização Internacional do Trabalho afirma que um funcionário R…