Trabalhar como emprega doméstica é a realidade de muitas mulheres no Brasil. Segundo pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de oito milhões de brasileiras exercem essa profissão. Infelizmente, de acordo com a mesma pesquisa, essa classe profissional é uma das que menos recebe direitos trabalhistas, apenas 9 dos 34 disponíveis. Saiba a importância e como fazer um modelo de contrato de empregada doméstica.

Além disso, o número de profissionais devidamente registrados está muito abaixo do número real de trabalhadoras. Um contrato reconhecido em cartório traz muitos benefícios: garante uma jornada de trabalho justa, com direito a folgas e remuneração por hora extra e a garante uma rotina de trabalho igual ao de outras profissões.
A construção de um contrato desse tipo não é difícil, basta incluir as informações de identificação da empregada (contratada) e empregador (contratante) e especificar todos os detalhes do acordo. É importante que esteja incluso no contrato os dias de trabalho, salários e deveres de cada uma das partes e como será feito o trabalho no caso de ausência do empregador.
Para quem não sabe por onde começar, um contrato que possua os itens abaixo já abrange a maioria das situações.
• Identificação das partes
É necessário que tanto o profissional (contratado) como a empresa (contratante) incluam todas as informações possíveis que possam identificá-los.
Contratante: Nome, endereço, nacionalidade, estado civil, carteira de identidade, C.P.F. e endereço
Contratado: Nome da contratada, endereço, nacionalidade, estado civil, carteira de identidade e C.P.F.
• As obrigações de cada parte: os deveres da empregada e da sua contratante.
• Prazo de contratação: o tempo de validade para do contrato.
• Jornada de trabalho: o dia inicial, os dias que serão trabalhados, o carga horária, intervalo de almoço e possíveis horas extras.
• Salário: o valor, a periodicidade de pagamento e a data do mesmo.
• Término de contrato: as causas que podem acarretar por ambas as partes, a extinção do contrato, bem como possíveis multas.
• Ausência do empregador: o que fazer no caso de viagens, longas ou curtas. Se o profissional terá acesso ao domicílio e se esse período será ou não remunerado.
• Colocações finais: a partir de quando o contrato entrará em vigor e descrição de outras possíveis situações.
• Informações do foro: o endereço do local e informações sobre as testemunhas, caso ambas as partes optem por incluí-las.
Leia mais:
Sobre carteira de Trablaho e algumas dica
Foto: Image Source/Corbis
Karlene
10 março, 2012 at 2:16 pm
Quero emprego de empregada doméstica e Babá.
falar com Karlene, Agradeço !