
A Convenção n. 158 da Organização Internacional do Trabalho afirma que um funcionário “não pode ser demitido sem qualquer motivo legítimo” e “antes de oferecer-lhe a possibilidade de se defender”. Desde então as grandes nações do capitalismo e os países emergentes começaram a seguir as regras estipuladas de forma oficial.
Grande parte das empresas do mundo possuem manuais que servem como regras de conduta aos funcionários. Quem não segue acaba por ter causa em ser despedido e por consequência sair da empresa sem os direitos que são concedidos aos trabalhadores despedidos sem justa causa. Como grande parte das regras trabalhistas do mundo, há exceções e podem ser manipuladas por empregadores.
Exemplo interessante está no fato do alcoolismo. De acordo com as regras nacionais os alcoólatras não podem ser despedidos sem justa causa ao levar em conta que o quadro se trata de doença incurável. Porém, os frequentes atrasos e queda na produção são explicações que concedem aos empregadores o direito de despedir sem justa causa.
Com o crack de 29 diversas empresas norte-americanas compreenderam que a situação demandava o despedimento de trabalhadores para poder salvar o fluxo de caixa. Como as despedidas sem justa causa estavam proibidas por lei, alguns empreendimentos apertaram as regras para forçar a queda no quadro de funcionários. Por exemplo, empreendimentos criaram a lei de proibir fumar nos setores. Em consequência os funcionários atravessavam a rua para fumar nas calçadas e eram despedidos por causa justa em consequência da queda do ritmo produtivo.
Trabalho infantil: Proibição da OIT
O trabalho infantil consiste no emprego de crianças com menos de uma idade determinada por lei ou costume. Esta prática é considerada de exploração por países e organizações internacionais, como a OIT, por exemplo. O fato não era visto como um problema durante a maior parte da história, se tornando uma questão em litígio com o início universal da escolaridade e os conceitos de trabalhadores. A prostituição infantil consiste no pior dos trabalhos com crianças por ferir a moral e o psicológico de forma vitalícia.
Características gerais: Trabalho infantil
O trabalho infantil pode ser de fábrica, mineração ou pedreiras, a agricultura, ajudando no negócio dos pais à própria empresa de pequeno porte (por exemplo, a venda de alimentos), ou fazendo biscates. Algumas trabalham como guias para turistas, às vezes combinado com negócios para lojas e restaurantes (onde também podem trabalhar como garçons). Outras crianças são forçadas a fazerem trabalhos tediosos e repetitivos ao montar caixas ou para polir sapatos, por exemplo.
Foto: blog.alertaemprego.pt