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Dicas para denunciar demissão sem justa causa

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Saiba que fazer si você é demitido ilegalmente.

Existem algumas pessoas que são exímios funcionários. Cumprem tarefas pontualmente e com toda qualidade requerida, além de sempre respeitar as horas de entradas e saídas do itinerário. Contudo, surpresas são inevitáveis e podem acontecer subitamente sem nenhum legítimo motivo relacionado com justas causas. Mesmo assim alguns empregadores forçam a mesma sem motivo aparente justamente para não ter de pagar encargos trabalhistas ao funcionário. Confira algumas dicas para denunciar despedimento ilícito sem justa causa e esteja mais prepara contra injustiças trabalhistas.

Despedimento ilícito: Ocorre sempre quando os procedimentos levados em conta são ilegais. Quem decide é qualquer juiz de tribunais do trabalho que pode julgar o ato como improcedente ou procedimento trabalhista inválido.

O despedimento é ainda ilícito se o procedimento for inválido: Quando não existe culpa explicita ou se esta não for descrita com o intuito de circunstanciar os fatos. Pode acontecer também diante a falta de comunicação sobre a intenção de despedimento, ou entre outras circunstâncias previstas no artigo 382º do código do trabalho.

Legislação: De acordo com a Lei é proibido despedir segundo interesses ideológicos ou políticos qualquer tipo de empregado que cumpra naturalmente suas tarefas profissionais. Revogação, resolução, caducidade e denúncia são os quatro tipos oficiais existentes relacionados com dispensas.

Direitos garantidos: Caso todo o processo ocorra de forma válida relacionada com justa causa o trabalhador deve receber toda retribuição relacionada com os períodos de férias e tempo prestado de serviço até o momento da rescisão, contabilizando todos os subsídios dos meses descansados.

Quem não possui um ano completo de registro também goza dos direitos desde que seja legitimamente registrado. Os valores subsidiários do natal também são levados em consideração no montante final.

O que fazer em caso de despedimento ilícito sem justa causa?

Conta com período de até cinco dias após a data do despedimento para requerer na providência cautelar uma suspensão preventiva do mesmo. É necessário procurar o Tribunal de Trabalho para reivindicar os direitos. Ocorrendo condenação da empresa o empregador é obrigado a indenizar o cidadão principalmente por danos patrimoniais violados.

Algumas penas indicam que o funcionário deve voltar ao seu posto de trabalho sem nenhuma penalidade. Contudo, cargos de chefia ou direção estão passíveis de serem punidos pela media uma vez que o retorno poderia ser totalmente perturbador à produção ou relacionamento profissional. Existem juízes que como penitência adicional obrigam empregadores a pagarem todas as restituições existentes entre o dia da demissão e os momentos da decisão jurídica.

Leia mais:
Fui demitido, o que faço?
Dicas para contratar funcionários
O que é o seguro-desemprego e como obtê-lo.

One Comment

  1. ADONIAS RIBEIRO

    5 agosto, 2016 at 2:34 pm

    quero fazer uma denuncia, aqui no paraná onde posso fazer essa denuncia ao ministério do trabalho. alguém precisa para esse abuso. uma padaria com 6 funcionários em regime de escravidão e abuso de poder e também assédio sexual.

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