
O MTE diz que entre 2007 e setembro de 2012 foram contabilizados resgates de quase 38 mil crianças e adolescentes escravos. Desde o ano de 2002 existe a CONAETI (Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil).
O exemplo de que o país segue o caminho certo neste âmbito de discussão está na III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, que vai ser sediada no ano de 2013 em terras nacionais, contribuindo assim para que sejam adotadas medidas em nível mundial contra a exploração no trabalho proporcionada para crianças e adolescentes.
Os números positivos no combate já foram inclusive referenciados por Kailash Satyarthi – conhecido ativista indiano indicado para o Nobel no ano de 2006, em consequência dos anos gastos no trabalho com resgate de crianças em condições de exploração. Em sua carreira ele salvou cerca de 60 mil crianças contra as degradações proporcionadas ao público infantil.
Dados publicados pelo RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) demonstram redução de 60% em autorizações judiciais relacionadas com crianças e adolescentes entre 2010 e 2012. No ano passado, 3.134 autorizações foram concedidas para trabalhadores mirins. Sendo que o maior resultado ficou estrito para a região nordeste, com 70% autorizações distribuídas.
Luiz Henrique Ramos Lopes, chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil, diz que “Ainda que os resultados tenham tido melhoras significativas, o Ministério do Trabalho e Emprego continuará agindo, segundo as suas atribuições, na intenção de combater o trabalho infantil, e seguirá investigando todas as empresas que declaram manter uma criança ou um adolescente em situação de trabalho sob a tutela de um alvará judicial”.
Não se pode ignorar o fato de que algumas empresas prestam informações erradas ao RAIS, o que prejudica na exatidão do cenário. Em alguns casos os auditores fiscais do MTE encontraram menores de idades exercendo funções proibidas, sendo que nenhum poderia exercer itinerário sem a existência de alvará judicial.
Nos casos ilegais os auditores fazem com que aconteça o pronto-afastamento dos trabalhadores. Aconteceu diminuição nas atuações de empregados entre dez e treze anos de idade sem nenhum tipo de previsão legal ao trabalho, visto que menores somente podem exercer itinerário no Brasil dos 14 anos para cima, com autorização legal.
Foto: fetaep.wordpress.com