
Desde a revolução industrial, o movimento sindical tem se preocupado como a globalização enfraqueceria o poder de barganha dos trabalhadores, os empregadores poderiam se mover para contratar empregados no estrangeiro sem a proteção das normas trabalhistas em casa.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Mundo Organização Mundial do Comércio têm sido o foco principal entre os organismos internacionais para reformar os mercados de trabalho. Questões de conflito de leis surgem determinadas por tribunais nacionais, quando as pessoas trabalham em mais de um país e a legislação da UE tem um corpo crescente de regras relativas aos direitos trabalhistas.
Organização internacional do trabalho
Após a Primeira Guerra Mundial, o Tratado de Versalhes continha a primeira constituição de uma nova Organização Internacional do Trabalho fundada no princípio de que “o emprego não é uma mercadoria“, e pela razão de que “a paz só pode ser estabelecida se baseia na justiça social”. O principal papel da OIT foi de coordenar os princípios de direito internacional do trabalho pelas convenções de emissão, que codificam as leis trabalhistas sobre todos os assuntos.
Membros da OIT podem adotar voluntariamente e ratificar as convenções ao promulgar regras em seu direito interno. Por exemplo, as horas de trabalho (indústria), de 1919, exige um máximo de uma semana de 48 horas e foi ratificada por 52 dos 185 Estados membros. O Reino Unido se recusou a ratificar a Convenção, assim como outros dos atuais Estados-Membros da UE.
A atual Constituição da OIT trata da Declaração de Filadélfia 1944 e, sob a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) classificado em oito convenções como núcleo. Juntos, estes exigem liberdade de aderir a um sindicato, negociar coletivamente e agir (Convenções n º s 87 e 98), abolição do trabalho forçado (29 e 105), de emprego das crianças antes do final da escolaridade obrigatória (138 e 182) e não discriminação no trabalho (n º s 100 e 111).
O cumprimento das convenções fundamentais é obrigatório a partir do fato de inscrição, mesmo que o país não ratifique a convenção em questão. Para garantir a conformidade, a OIT está limitada à coleta de provas e elaboração de relatórios sobre os progressos dos Estados-Membros, de modo que a publicidade vai colocar pressão da opinião pública e internacional para reformar as leis. Relatórios globais sobre normas fundamentais são produzidos por ano, enquanto os individuais sobre os países que ratificaram outras convenções são compilados em uma base anual ou talvez menos frequentes.
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3 agosto, 2017 at 5:00 pm
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