
A Constituição assegura trabalho para deficientes físicos. No mínimo, se a empresa possui mais de 100 funcionários, de 2% a 5% das vagas devem ser preenchidas por deficientes físicos. Porém a fiscalização é muito fraca, na prática, nem toda a empresa de médio-grande porte contrata. Por isso, um caminho muito desejado onde a discriminação passa a ser um pouco menos explícita é o emprego público. Entenda os direitos constitucionais básicos dos deficientes físicos para realização de concursos públicos.
Segundo a OMS, 10% da população mundial são portadores de algum tipo de deficiência física. Já o censo Demográfico demonstra que quase 25 milhões de brasileiros são considerados deficiente físicos. De certo que esta imensidão de cidadãos não pode ficar esperando a caridade das pessoas, o que eles querem mesmo é trabalhar e mostrar que não precisam de caridade, mas sim de oportunidades de empregos concretas. As empresas não abrem tantas vagas com bons salários ou estabilidade profissional, com isso, o concurso público passa a ser fruto de desejo também destes candidatos.
Segundo o texto do artigo 37 da Constituição Federal e do Decreto n.º 3.298/99, todo o concurso público de grande amplitude deve ter pelo menos 5% das vagas preenchidas por deficientes físicos. Contudo, existem algumas oportunidades que não disponibilizam vagas do gênero, caso das profissões de alto risco, insalubridade e periculosidade – como cargo de petroleiro ou o trabalho realizado em plataformas marítimas, por exemplo. Porém, as vagas administrativas são os grandes destaques.
Normalmente o candidato deve declarar-se como deficiente físico logo no ato da inscrição. Em seguida, deverá enviar para a administração do concurso algum laudo médico que ateste a condição, emitido nos últimos doze meses, com anotações sobre nível e espécie de deficiência junto com o código do CID (Classificação de Doenças Internacionais). O CID é condição especial indispensável, sem ele a desclassificação é prontamente considerada.
O deficiente físico também pode ter tratamento diferenciado caso necessite. É claro que estes aspectos se esbarram na ajuda para locomoção, ampliação de texto, mais tempo para terminar a prova, entre outros problemas do gênero. Pois, diante o conteúdo e o critério de pontuação e avaliação da prova, todos são iguais. É também no momento da inscrição que se deve solicitar tal assistência, junto com todo parecer médico que justifica o pedido.
Por fim, preste atenção. A maioria dos concursos públicos pede para os candidatos deficientes físicos realizarem avaliações de Qualificação Biopsicossocial para comprovar a condição de deficiente físico. E mais, as vagas que sobram acabam sendo enviadas para os candidatos normais fisicamente. Isso acontece mais do que se imagina, sendo assim, não fique limitado pela deficiência física, trabalhe para o Estado.
Foto: Agência Senado no Flickr
manoel rocha neri
23 abril, 2012 at 8:47 pm
Gostaria de participar de uma seleção de emprega para portador de necessidades especiais.
ivo alves soares
26 setembro, 2012 at 10:27 am
gostaria de uma otra oportunidade de emprego ja trabalho pela tarde gostaria de trabalhar pela manha. obrigado.