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Direitos trabalhistas: auxílio doença

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Auxilio-doença
Informações sobre o auxílio doença
Benefício que os contribuintes do INSS possuem por causa de acidente de trabalho ou doença profissional. Trabalhadores beneficiados pela lei trabalhista há mais de quinze dias, impossibilitados de trabalhar, podem solicitar o auxílio-doença. Após o respectivo período o contrato de trabalho fica suspenso e os empregadores não têm obrigação de pagar o salário.

No entanto, quem emprega deve assegurar que depois de recuperados os trabalhadores continuem exercendo a função sem decréscimo de salário ou acréscimo de tarefas repentinas. Neste sentido, o governo auxilia os trabalhadores disponibilizando auxílio-doença até a recuperação dos mesmos. Necessitados devem requerem o benefício na previdência social.

Quem tem Direito ao Benefício?

Podem ter os benefícios trabalhadores que contribuem à previdência social por pelo menos doze meses. O prazo não é exigido em casos de acidentes de qualquer natureza. Doenças profissionais ou adquiridas no trabalho também têm isenção na data de colaborativa. Após a solicitação do auxílio os governantes enviam médicos na residência dos solicitantes para realizar a perícia médica. Existem enfermidades que estão na lista do benefício independente do tempo de colaboração:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível
  • Incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose
  • Anquilosante
  • Neuropatia grave
  • Doença de Paget avançada
  • Osteíte deformante
  • AIDS
  • Radiação
  • Hepatopatia grave

Atenção: trabalhadores que se filiaram à Previdência Social com doenças ou lesões contraídas de forma prévia. Os trabalhadores incapacitados de exercerem atividades físicas ou mentais recebem visitas periódicas dos médicos da previdência social. Caso seja constatada condição para retornar as atividades profissionais, existe o plano de assistência profissional que consiste no encaminhamento dos cidadãos aos programas de reabilitação na profissão. Quem não participa corre risco de perder o benefício.

Quando os trabalhadores recuperam a capacidade de trabalhar, o auxílio-desemprego deixa de ser pago. Empresas que entram com pedido de auxílio aos funcionários possuem vantagens de acompanhar todas as decisões do caso via internet.

Políticas para receber auxílio-doença

Os quinze primeiros dias de afastamento por doença são arcados mesmo sem o trabalhador exercer o itinerário. A partir do décimo sexto dia, o INSS tem responsabilidade de pagar quantias para auxiliar os trabalhadores enquanto não acontece o restabelecimento. Assegurados que exercem trabalhos domésticos recebem após o trigésimo dia do começo da incapacidade.

Restabelecendo o antigo benefício

Existem casos nos quais os contribuintes precisam de novo auxílio por causa dos sintomas da mesma doença. Caso o novo afastamento dure mais de sessenta dias, o benefício é pago partindo da contabilização do novo afastamento.

Foto: codependentesemocionais.blogspot.com

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