
Trabalhadores que estejam cadastrados no PIS e com os requisitos previstos por lei cumpridos possuem direito a receberem o valor do abono distribuído de forma anual. Em 2012 o prazo máximo para resgatar o dinheiro é 29 de julho.
No ano passado quase 94% dos beneficiários fizeram o saque, contando com renda extra no orçamento. Os membros do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador organizam e efetuam o pagamento. Quem tem direito e como retirar o abono salarial?
Direito?
Existem diversas prerrogativas que precisam ser atendidas antes que a conta do trabalhador vinculada Caixa receba a quantia do abono salarial.
Conheça as condições que devem ser atendidas: Cadastro no PIS/PASEP com mínimo de cinco anos; ter recebido remuneração de no máximo dois salários mínimos dentro do ano base referente à data de atribuição do abono; trabalho exercido durante pelo menos um mês independente se consecutivos ou não; dados informados de forma correta ao RAIS (Relação Anual de Informações Anuais).
Há categorias que não possuem direto ao benefício: Trabalhadores com vínculos a empregador pessoa física (áreas urbanas e rurais), diretores que não possuem vínculo trabalhista formal (mesmo se existir descontos nos pagamentos direcionados à conta Caixa/ FGTS), menores aprendizes e empregados domésticos.
Como sacar o abono salarial?
Na atualidade o valor do abono salarial vale 01 salário mínimo (atuais R$ 622) que está vigente na data do pagamento dos benefícios. Interessados em sacar que preenchem os pré-requisitos básicos precisam portar o Cartão do Cidadão.
Os que possuem o Cartão e estão em condições de receber a quantia não precisam realizar o requerimento de forma formal. Interessados já podem seguir às informações divulgadas pelo calendário de pagamentos da Caixa Econômica Federal disponível tanto nas agências como no site oficial.
Quem já tem Cartão e senha cadastrada pode sacar a quantia em locais como: Terminais ou Correspondentes da Caixa e unidades lotéricas.
Empregador amigo: O benefício pode ser concedido de forma direta no contracheque recebido pelo trabalhador caso os empregadores tenham realizado o convênio Caixa / PIS Empresa. Quando existe o plano, pagamentos são concedidos independentes da escala presente no calendário de pagamentos.
Quem tem conta corrente ou poupança na Caixa pode receber o valor do benefício creditado de forma automática, desde que exista titular único. Na modalidade o crédito pode ser concedido antecipadamente, antes das datas previstas no calendário. É necessário visitar alguma agência do banco federal e selecionar a opção.
Fonte: Caixa Econômica Federal
Foto: aguilho-tina.blogspot.com.es