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Fases externas da licitação pública

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A SICAF e CRC são os principais cadastradores para participar no processo da licitação pública.

Formalizar um contrato com o Estado é extremamente qualitativo para qualquer tipo de negócio. Porém, a maioria dos pequenos e médios empresários não conhece muito bem as fases da licitação pública ou este vínculo com o governo. A corrupção política é um pensamento dado para população brasileira, um estereótipo difícil de ser quebrado. O ensino fundamental e médio não nos prepara para os grandes trâmites econômicos do país. O pensamento dado é o seguinte: “Empresas ou pessoas que trabalham para o governo, sem o tradicional concurso público, exercem a função por algum tipo de corrupção”.

Pensamento equivocado. Basta analisar rapidamente a Lei 8666/93 para perceber que licitações públicas estimulam a concorrência, principalmente no tocante às pequenas e médias empresas. No Diário Oficial existem diversas licitações disponíveis para qualquer conjunto de pessoas jurídicas. Com elas pode-se conquistar o tão sonhado vínculo com o objeto ou com os contratos referentes à Administração Pública.

Em suma, pessoas jurídicas precisam estar devidamente cadastradas, ou realizar cadastro em meados da habilitação, em instituição governamental que esteja envolvida no processo licitatório. No Brasil existem mais de 13.000 órgãos licitantes. Os cadastros mais requisitados são: SICAF (Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores) e CRC (Certificado de Registro Cadastral).

Existem casos em que a licitação é dispensada: Art. 24.8666/93: “[…]; V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; […]”. Vale destacar que licitação para informática está limitada a empresas nacionais por se tratar de serviço de inteligência.

Antes de tudo, o governo precisa de fase inicial interna para diagnosticar teoricamente e tecnicamente a necessidade da licitação. Com a demanda diagnosticada se terceiriza o serviço ou se desfaz do objeto, começando o processo licitatório.

Entenda o que é e como prosseguir na fase externa da licitação. Essa que pode ser a chance de colocar sua empresa no topo do mercado com um contrato vinculado com o Estado:

  • Audiência Pública:Para licitação que envolva grande quantia de capital, principalmente financeiro, existe necessidade de Audiência Públicaque deve ocorrer com, pelo menos, quinze dias da data de divulgação do processo licitatório(Edital ou Convite). A divulgação da AP deve ocorrer com, no mínimo, dez dias de antecedência da sua realização.
  • Edital ou Convite:Este é o documento que especifica as condições que os interessados devem seguir. As regras da competição licitatória se demonstram no edital, As datas para cada fase da licitação, o objeto solicitado ou disponibilizado pela Administração Pública e como as propostas devem ser entregues são apenas algumas esferas do edital que possui caráter majoritariamente informativo e competitivo.

A compreensão das informações é imprescindível à concorrência leal estabelecida como fundamento legislativo. Caso existam pontos obscuros ou surjam novas regras no meio do processo, que não estiverem inclusas previamente no edital, a licitação corre risco de cancelamento.

Existem demandas que são sanadas somente por empresas específicas, ou internacionais. O mesmo pode ocorrer diante trabalhos especificamente técnicos. Neste caso o edital se dá em forma de convite. A diferença é que o “primeiro” deve ser divulgado e o “segundo”, enviado – o convite deve ser tão claro e completo quanto o edital.

  • Habilitação: Nesta fase o concorrente pode ser habilitado ou inabilitado a prosseguir no processo licitatório. A empresa licitante é investigada juridicamente. Normalmente os documentos exigidos neste processo seguem a seguinte ordem de apresentação: Jurídica, Técnica, Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal. Ou seja, pessoas jurídicas ou empresas que não cumprem compromissos fiscais, civis e técnicos não podem participar de processos licitatórios com êxito.
  • Classificação: Tida como o julgamento das propostas encaminhadas e habilitadas. Aqui, o concorrente pode ser classificado ou desclassificado. A desclassificação não significa que a empresa está inabilitada ou despreparada para efetivar o objetivo requerido, mas sim, que existe outra proposta mais vantajosa para os cofres públicos.

É dentro da “classificação” que existe um dos princípios constitucionais mais básicos da licitação: “Vinculação ao ato público”, ou seja, tudo que consta no edital deve existir, criteriosamente, nos julgamentos das propostas. Os principais critérios classificatórios são: menor preço, melhor técnica, e, preço e técnica.

  • Adjudicação: Neste ponto a Comissão julgadora escolhe legitimamente e juridicamente o vencedor da licitação. Uma vez adjudicada, a preferência de contratação é do ganhador. Em caso de recusa por parte do licitante depois da adjudicação oficial concedida, ocorre perda de direito e o segundo colocado passa a ser à principal opção.

Maria Sylvia Zanella di Pietro diz que “trata-se de ato declaratório que não se confunde com a celebração do contrato, pois, por meio dele, a Administração proclama que o objeto da licitação é entregue ao vencedor; depois de praticado esse ato é que a Administração vai convocá-lo para assinar o contrato”.

  • Homologação: A adjudicação vira realidade com a homologação homologada por autoridade competente. Neste período, a Comissão tem mais tempo para fiscalizar a proposta e a regularidade. Caso ocorra algum erro que não for sanável, o concorrente passa de adjudicado para irregular.

A advogada Lucia Luz Meyer acredita que a homologação é o ato de confirmação, de aprovação do certame licitatório e de seu resultado. É ato da autoridade administrativa (em geral de quem nomeou a comissão) e essa autoridade pode não só homologar o resultado, como também anulá-lo por ilegalidade, ou revogá-lo por conveniência ou oportunidade, tudo devidamente justificado e, ainda, sanar vícios ou irregularidades que não contaminem o resultado da licitação”.

  • Anulação: Ilegalidade de procedimento licitatório. Pode ser exposta pela Administração ou pelo Judiciário.
  • Revogação: Muitas vezes a Administração Pública entende que a licitação já não é mais bem vinda para a demanda pública; pode acontecer uma revogação no projeto. Sendo assim, o vencedor da licitação possui preferência direta caso o Estado repense proposta parecida. Privativamente a revogação é executada pela Administração Pública.

Enfim, estão expostas as fases externas da licitação pública. Você que é pequeno ou médio empresário participe desta chance se unindo com outros micro-empreendedores para apresentação de proposta conjunta em processos de licitação. Conquiste a Administração Pública como principal cliente. Pesquise os editais disponíveis frequentemente divulgados no Diário Oficial e na Imprensa tradicional, se habilite, entre na disputa para a melhor classificação em busca da adjudicação, primeiro passo para o concentimento da homologação, o casamento entre Administração Pública e Privada.

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