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FGTS: Obrigações do Empregador

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Confira obrigações do empregador com FGTS
Confira obrigações do empregador com FGTS

Empregadores devem depositar o FGTS de forma correta para não sofrerem punições da lei que podem culminar com cobranças de multas ou vitalícia proibição na participação das licitações públicas até a amortização dos déficits. Com os Certificados de Regularidade, empregadores podem comprovar que estão em dia na contribuição dos tributos trabalhistas da força de trabalho empregada. Confira algumas obrigações do empregador com relação ao FGTS.

Trabalhadores que possuem regime de trabalho CLT a partir de outubro/1988 têm direito ao FGTS. Antes desta data a contribuição era considerada opcional. O empregador deve realizar depósito na conta do trabalhador vinculada na Caixa Econômica Federal, principal agente do FGTS.

A quantia depositada (dia 07 de cada mês) deve ser equivalente a 8% do salário bruto registrado na carteira de trabalho. Valor não descontado da renumeração do trabalhador. Em casos nos quais a força de trabalho está caracterizada pela Lei 189/05, se tratando dos contratados de menores aprendizes ou regime de aprendizagem, o desconto está reduzido ao percentual de 2%.

Empregadores domésticos decidem se devem ou não realizar o depósito do valor pago aos trabalhadores informais. Quem não possui carteira assinada no trabalho exercido deve cuidar da contribuição pessoalmente ou via sindicatos que representam a classe do trabalhador.

Acompanhamento das movimentações: Em cada bimestre os trabalhadores que possuem conta vinculada ao sistema FGTS recebem demonstrativo sobre o extrato do Fundo nas próprias casas via comunicação postal, estando ou não exercendo atividade renumerada e contribuindo com a conta.

Interessados devem deixar atualizados os endereços residenciais para receberem as atualizações do Fundo de Garantia. Qualquer agência pode ser visitada para realizar atualização cadastral. Quem está sem tempo pode realizar contato via telefone: 0800 7260101.

Qualquer tipo de suspeita irregular nos depósitos deve ser levado à Caixa ou para a DRT (Delegacia Regional do Trabalho), órgão responsável por fiscalizar empresas cadastradas regularmente no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Certificado de Regularidade do FGTS: Hoje em dia o atestado pode ser retirado no momento em que os empregadores realizam a consulta dos déficits dentro do canal oficial FGTS encontrado na internet. Clique neste link e acesse a página.

Gerar empregabilidade: Empregadores são considerados pessoas físicas / jurídicas que admitem trabalhadores para realizarem serviços contando com legislação especial (CLT). Também podem tomar mão de obra, independente da responsabilidade solidária, desde que não aplique regime escravo e esteja dentro da regularidade. Quem emprega com carteira assinada deve contribuir segundo contam as leis trabalhistas. O recolhimento acontece em: Agências da Caixa, unidades lotéricas e internet banking.

One Comment

  1. Floriana

    25 maio, 2012 at 1:05 pm

    Obrigada per sual informaçao, e veramente utei.

    Reply

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