
A IN foi divulgada na metade do mês de agosto deste ano, no Diário Oficial a União. Vera Albuquerque, secretaria da Inspeção do Trabalho do MTE, afirma que a medida representa passo importante na qualidade de fiscalização por trazer em detalhes qualitativos os procedimentos seguidos pelos auditores fiscais do trabalho. A norma anterior estava em vigor desde o início deste século, apontando diversas falhas no sistema.
“A uniformidade de procedimentos, o incentivo à qualificação de pessoas com deficiência e a regulamentação do procedimento especial de fiscalização, certamente estimularão a contratação correta da pessoa com deficiência e sua completa integração no ambiente de trabalho, com ganhos significativos para os trabalhadores, para as empresas e para toda a sociedade”, disse Albuquerque.
Segundo o texto oficial da IN fica estabelecido: Os auditores precisam participar do processo de captação dos deficientes físicos para que aconteça inserção no mercado de maneira qualitativa. Também são responsáveis por: Contratar, adaptar o ambiente de trabalho e fornecer subsídios aos eventuais desligamentos. Para conquistar este objetivo podem solicitar reuniões com empregadores e instituições de qualificação profissional para atender a demanda de jovens aprendizes com algum tipo de deficiência física.
A IN também traz outras especificações importantes, caso da caracterização do que venha a ser uma pessoa com deficiência que esteja apta a ingressar ao mercado de trabalho. Regula as centralizações das SRTES (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), traz medidas contra políticas discriminatórias, além de descrever com detalhes os procedimentos especiais na elaboração da lavratura dos autos de infração.
Aumento na contratação de pessoas com deficiência
De acordo com a fiscalização do MTE as contratações de deficientes físicos estão aumentando nos últimos anos dentro no Brasil. Em 2009 eram contabilizados quase 26.500, enquanto que no ano seguinte o número aumentou para 28.752. Já em 2012 aconteceu aumento de 19,62% na variação anual com 34.395.
Segundo informa o texto oficial da Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, empresas com mais de cem empregados precisam preencher o quadro de funcionários entre 2% e 5% referentes a deficientes físicos. A proporção funciona da seguinte maneira: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%
Foto: vidaarteedireitonoticias.blogspot.com