
Antes da consolidação das leis trabalhistas os trabalhadores não possuíam nenhuma forma de segurança, principalmente contra doenças ou lesões permanentes conquistadas ou não no ambiente de trabalho. Quem possui carteira assinada está assegurado contra diversos revezes que podem ocorrer no itinerário. Conheça o que é Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O que é Fundo de Amparo ao Trabalhador?
Este fundo está direcionado para custear programas dos governos relacionados com os direitos dos trabalhadores. A Lei Complementar n° 07, de 07 de setembro de 1970, efetivada em ainda em épocas ditatoriais, que estipula regras relacionadas com o PIS (Programa de Integração Social) dos contribuintes, é responsável pela criação do FAT.
Desde 1988, a Constituição afirma no art.239 que os recursos recebidos para o PIS deveriam ser destinados para custear Seguro Desemprego, Abono Salarial e Programas de Desenvolvimento Econômico. Sendo que a administração financeira fica na incumbência do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
As cotas antigas relacionadas com porcentagem do tesouro nacional foram mantidas, este era o formato dos descontos realizados antes da efetivação da lei efetivada em ambientes democráticos. Todos os contratos de trabalho realizados desde a respectiva data passaram a sofrer descontos direcionados ao seguro desemprego e abono.
Somente em 1990, estes dois planos foram incorporados ao FAT instituídos oficialmente, com a publicação de lei 7.998.
Conheça os programas e ações que existem no Fundo:
Seguro-Desemprego: Qualificação e requalificação profissional, orientação, intermediação dos postos de trabalho e renumeração para profissionais que foram demitidos sem justa causa. Segundo a nova regra, desempregados são designados para entrevistas de empregos pelos centros ligados ao Ministério do Trabalho.
Abono salarial: Direito equivalente a um salário mínimo por anos trabalhados dos trabalhadores formais que exercerem itinerário em postos de trabalho de forma efetiva. Menores aprendizes não possuem direito aos benefícios, assim como trabalhadores informais.
PROGER – Programas de Geração de Emprego e Renda: Oficializado segundo Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, quando houve incorporação no âmbito rural e urbano.
Conclusão: Este Fundo está designado para oferecer aparato institucional para trabalhadores registrados que colaboram com descontos do salário nos impostos governamentais relacionados com as leis do trabalho. Objetiva entre outras prerrogativas executar políticas públicas previstas por leis.
Organizando, descentralizando e aumentando nível participativo de todos os cidadãos brasileiros ativos contribuintes. Possui papel extremamente importante na execução das ações de benefícios aos trabalhadores, procurando sempre oferecer os canais adequados para responder grandes demandas existentes no setor.
ANA MARIA CESARIO DA SILVA
13 junho, 2013 at 9:36 am
auxiliar de servi;os gerais,auxiiar de costura,atendente.
ANA MARIA CESARIO DA SILVA
13 junho, 2013 at 9:41 am
estou enviando este curriculum pois ja consegui emprego indo a agencia no ano de 2010.e necessito de um emprego no momento sei que conseguirei atraves do fat.
ANA MARIA CESARIO DA SILVA
13 junho, 2013 at 9:46 am
QUAL O COMENTARIO QUE DEVO ESCREVER
ANA MARIA CESARIO DA SILVA
13 junho, 2013 at 9:55 am
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