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GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS

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FGTS: Confira o que é Guia de Recolhimento Rescisório
FGTS: Confira o que é Guia de Recolhimento Rescisório

A GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) também serve para saldar os déficits, recolher multas rescisórias ou avisos prévios indenizatórios. Usados no momento em que forem realizados depósitos junto do Fundo segundo lei complementar n° 110/2001. Na prática está viabilizada para pessoas físicas e jurídicas que estão suscetíveis aos recolhimentos do FGTS. Confira algumas características elementares da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.

Objetivos: Após revogação da GRFC em 2007 a GRRF passou a ser de utilização obrigatória. Possui incumbência de tornar consistente a individualização dos valores rescisórios nas contas do FGTS. O processo de transmissão dos dados fica assegurado com informações precisas e cálculos consistentes. Quando é gerada a guia os clientes calculam de forma exata quais são os valores existentes na multa rescisória.

Benefícios: Trabalhadores contam com agilidade nos créditos das contas FGTS. Por causa da geração do código de barra as guias são pagas em canais considerados alternativos, deixando os métodos mais facilitados aos clientes. Permite inclusive a comunicação automática sobre o afastamento do empregado.

O saldo rescisório enviado via aplicativo facilita na investigação da exatidão dos cálculos corretos de valores rescisórios, deixando ágil a emissão do CRF (Consulta Regularidade do Empregador). Empregador pode efetuar operações do recolhimento rescisório da força de trabalho sem precisar se deslocar às agências bancárias.

Vencimento: Depende do prazo de aviso prévio oferecido ao trabalhador. Aos avisos trabalhados o recolhimento deve ser entregue no dia 01 do mês anterior da rescisão contratual.  Para quem tem ausência de aviso prévio existe necessidade de depósito no dia 07 do mês da rescisão. Conjunto das regras pode ser alternado. Saiba mais clicando no link.

Como gerar a guia?

Interessados podem gerar a Guia sobre duas formas, sendo cliente e recebendo da transmissão dos arquivos rescisórios ou através do portal dos empregadores no MTE (Ministério do Trabalho Emprego): Conectividade Social.

O saldo, base principal para contabilizar valor rescisório, pode ser obtido no aplicativo virtual do cliente, portal do empregador ou na folha de pagamento concedida pelo empregador – quantia saldada inserida inclusive de forma manual – ficando a cargo da empresa.

Locais de recolhimento: Depósito realizado via instituições bancárias conveniadas, unidades lotéricas (até R$ 1.000) e Caixa. A guia deve estar com o código de barras legível e na validade para ser aceita oficialmente pelos recolhedores.

Aos empregadores domésticos o recolhimento simboliza regra opcional. Depois que decidirem contribuir as empresas não podem deixar de realizar o ato, salvo em casos nos quais ocorram rescisões contratuais.

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