Home Direito Indenização por demissão sem justa causa: O que é? Como obter?

Indenização por demissão sem justa causa: O que é? Como obter?

5 min read
0
Quais são os meus direitos após a demissão?

Grandes profissionais possuem bons e maus momentos na profissão. Demissões dificilmente são encaradas positivamente, mesmo àqueles que não exercem trabalhos de formação acadêmica. Em épocas de crises, muitas empresas não possuem poder econômico para disputar com baixos preços oferecidos pelos concorrentes e acabam chegando a bancarrotas, extinguindo seu quadro de funcionário e capital social. De qualquer forma, trabalhadores legalmente registrados possuem alguns valores a receber quando demitidos. O que é Indenização por demissão sem justa causa e como obtê-la?

Logo no momento da demissão é dever do Departamento de Pessoal da empresa ou contador, calcular quais valores deverão ser pagos aos funcionários. Não existe outra forma de obtê-lo a não ser aguardar o pagamento ou depósito dos empregadores com todos os proventos estipulados por Lei. Quem se sentir lesado deve procurar seu sindicato profissional ou começar ação reivindicativa e indenizatória a partir de denúncias realizadas no Ministério do Trabalho. Conheça os seus direitos em casos de:

• Direitos – Demissão sem justa causa!

Quando o empregador opta por dispensar seu empregado devem ser acertados os seguintes valores rescisórios:

Aviso Prévio: Empregadores que almejam mandar embora um funcionário sem aviso prévio devem pagar este valor que se equivale a um salário integral sem nenhum tipo de desconto.

Décimo Terceiro Salário: Contabilizados somente meses trabalhados a partir de janeiro.

Férias: Devem ser contabilizadas tanto as vencidas como as proporcionais. Vale ressaltar que também existe adicional de 1/3 de férias.

Saldo Salário: Dias trabalhados do mês corrente.

Quando houver devem ser concedidos valores de: horas-extras, DSR, gratificação, adicionais por trabalho noturno; entre outros benefícios ou indenizações adicionais concedidas pelos empregadores.

FGTS: Necessário pagar 8% sobre o valor resultante dos dias trabalhador e mais sobre o 13° salário. Também existem 40% sobre valores totais relacionados com FGTS, mesmo àqueles já depositados em instituições bancárias. Toda rescisão necessita estar formalizada no código 01 corretamente, somente desta forma pode-se liberar o Fundo de Garantia.

Carteira de Trabalho: A comunicação da demissão deve estar devidamente preenchida e assinada. Anotações erradas podem culminar com sérios processos trabalhistas.

Descontos: INSS sobre valor total, inclusive do 13°, vales (Transporte, Alimentação, Refeição), adiantamentos ou outros descontos realizados pela empresa.

• Direitos – Pedido de Demissão!

Empregados que não desejam continuar trabalhando em uma instituição recebem verbas rescisórias:

Aviso Prévio: O trabalhador deve cominicar sua sáida com no mínimo 30 dias de antecedência.

Décimo Terceiro Salário: Que corresponde aos meses de trabalho, contabilizando a partir do mês de janeiro.

Férias: Vencidas, proporcionais e mais o adicional de 1/3 de férias.

Saldo salário: Dias trabalhados do mês corrente.

Adicionais: Mesmas regras da demissão sem justa causa.

Descontos: INSS, vales, adiantamentos, Aviso Prévio (quando há pedido de demissão sem cumprir o Aviso, empregadores podem descontar um salário integral do ressarcimento) e outros descontos realizados pela empresa.

Leia mais:

Dicas para denunciar demissão sem justa causa
Fui demitido. E agora?

Foto: Nic Ortega
Fonte: Manual dos Direitos dos Comerciários; Direitoetrabalho.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Check Also

Despedidos sem justa causa e combate ao trabalho infantil

A Convenção n. 158 da Organização Internacional do Trabalho afirma que um funcionário R…