
Os sindicatos são elementos indispensáveis na vida dos trabalhadores, simbolizando inclusive canal de comunicação entre forças de trabalhos específicas, donos dos meios de produção e governos. As Centrais Sindicais representam grupos que selecionam representantes de classes trabalhadoras distintas para lutarem juntos por melhorias no trabalho brasileiro. Confira quais Centrais Sindicais possuem maior número de trabalhadores filiados.
A Lei 11.648/2008 reconhece de forma legal as centrais como entidades que representam os trabalhadores. Interessante notar que de acordo com o 2° Artigo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) deve divulgar pelo menos uma vez por ano a respectiva relação. Neste sentido, nos grandes encontros governamentais a representação dos trabalhadores fica de forma direta a cargo dos representantes das Centrais.
Índice de representatividade sindical segundo divulgação do MTE no DOU (Diário Oficial da União):
- CUT (Central Única dos Trabalhadores): 36,7%
- Força Sindical: 13,7%
- UGT (União Geral dos Trabalhadores): 11,3%
- CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil): 9,2%
- NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores): 8,1%
Em dezembro de 2011 foram contabilizados 7.253.268 trabalhadores sindicalizados ligados nas Centrais que estão incumbidas em coordenar organizações sindicais, bem como fazer a representação delas nos fóruns públicos que discutem as condições do trabalho nas regiões do país.
Segundo a lei as Centrais são entidades associativas de direito privado que devem ser regidas por organizações sindicais representativas dos trabalhadores. Para obter caráter do gênero é necessária a filiação de cem sindicatos entre três e cinco regiões brasileiras. Também precisa de pelo menos cinco setores produtivos distintos entre os sindicatos associados.
Polêmica: Contribuição Sindical
Hoje em dia a maior discussão dentro desta temática está na contribuição sindical. Mesmo quem não está associado precisa pagar o tributo que se equivale ao valor de um dia trabalhado estipulado pelos próprios sindicatos. Basta estar escrito no Ministério do Trabalho, independente se o cidadão continua ou não atuando com a mesma atividade profissional na atualidade.
Desde a metade do século passado o imposto que tinha sido revogado voltou e até hoje causa indagações em muitos cidadãos que não entendem de forma pragmática porque estão pagando mais uma taxa no país dos impostos.
O MTE estipula todas as regras do tipo de cobrança, sendo que o valor arrecadado é divido entre: 60% Sindicato, 15% Federação, 5% Confederação, 10% MTE e 10% Centrais do trabalho. Centrais sindicais, como a CUT, lutam para que seja declarado o fim da obrigatoriedade, passando a responsabilidade de cobrar ou não para os próprios sindicatos.
Maiores informações:
Assessoria de Comunicação Social do MTE: acs@mte.gov.br
Foto: jps-sc.blogspot.com.es