Home Direito Índice de representatividade nas Centrais Sindicais

Índice de representatividade nas Centrais Sindicais

4 min read
0
Confira quais Centrais Sindicais possuem maior número de filiados
Confira quais Centrais Sindicais possuem maior número de filiados

Os sindicatos são elementos indispensáveis na vida dos trabalhadores, simbolizando inclusive canal de comunicação entre forças de trabalhos específicas, donos dos meios de produção e governos. As Centrais Sindicais representam grupos que selecionam representantes de classes trabalhadoras distintas para lutarem juntos por melhorias no trabalho brasileiro. Confira quais Centrais Sindicais possuem maior número de trabalhadores filiados.

A Lei 11.648/2008 reconhece de forma legal as centrais como entidades que representam os trabalhadores. Interessante notar que de acordo com o 2° Artigo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) deve divulgar pelo menos uma vez por ano a respectiva relação. Neste sentido, nos grandes encontros governamentais a representação dos trabalhadores fica de forma direta a cargo dos representantes das Centrais.

Índice de representatividade sindical segundo divulgação do MTE no DOU (Diário Oficial da União):

  • CUT (Central Única dos Trabalhadores): 36,7%
  • Força Sindical: 13,7%
  • UGT (União Geral dos Trabalhadores): 11,3%
  • CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil): 9,2%
  • NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores): 8,1%

Em dezembro de 2011 foram contabilizados 7.253.268 trabalhadores sindicalizados ligados nas Centrais que estão incumbidas em coordenar organizações sindicais, bem como fazer a representação delas nos fóruns públicos que discutem as condições do trabalho nas regiões do país.

Segundo a lei as Centrais são entidades associativas de direito privado que devem ser regidas por organizações sindicais representativas dos trabalhadores. Para obter caráter do gênero é necessária a filiação de cem sindicatos entre três e cinco regiões brasileiras. Também precisa de pelo menos cinco setores produtivos distintos entre os sindicatos associados.

Polêmica: Contribuição Sindical  

Hoje em dia a maior discussão dentro desta temática está na contribuição sindical. Mesmo quem não está associado precisa pagar o tributo que se equivale ao valor de um dia trabalhado estipulado pelos próprios sindicatos. Basta estar escrito no Ministério do Trabalho, independente se o cidadão continua ou não atuando com a mesma atividade profissional na atualidade.

Desde a metade do século passado o imposto que tinha sido revogado voltou e até hoje causa indagações em muitos cidadãos que não entendem de forma pragmática porque estão pagando mais uma taxa no país dos impostos.

O MTE estipula todas as regras do tipo de cobrança, sendo que o valor arrecadado é divido entre: 60% Sindicato, 15% Federação, 5% Confederação, 10% MTE e 10% Centrais do trabalho. Centrais sindicais, como a CUT, lutam para que seja declarado o fim da obrigatoriedade, passando a responsabilidade de cobrar ou não para os próprios sindicatos.

Maiores informações:
Assessoria de Comunicação Social do MTE: acs@mte.gov.br

Foto: jps-sc.blogspot.com.es

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Check Also

Despedidos sem justa causa e combate ao trabalho infantil

A Convenção n. 158 da Organização Internacional do Trabalho afirma que um funcionário R…