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Interdição na plataforma da TRANSOCEAN

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Interdição na plataforma da TRANSOCEAN per falta de segurança
Interdição na plataforma da TRANSOCEAN per falta de segurança

A segurança do trabalho representa elementos de total responsabilidade dos empregadores. Caso o funcionário se negue em utilizar equipamentos ou participar de treinamentos os chefes precisam gerar afastamento do canteiro das obras. A justiça trabalhista não tem complacência contra denúncias do gênero. O trabalhador deve voltar para do mesmo jeito que chegou para exercer itinerários. Interdição na plataforma da TRANSOCEAN – Principal fator apontado pelo MTE está na falta de segurança oferecida aos trabalhadores.

Segundo contabilização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego existia mais de cinquenta irregularidades que afetava de forma direta a segurança da integridade física dos funcionários que participam da construção. A construção a bordo estava no Arsenal de Marinha do Rio, na Baía Guanabara.

Os agentes fizeram o fisco no início do mês de março, paralisando a construção. Foram realizadas entrevistas com funcionários tanto a bordo como dentro da sede oficial da TRANSOCEAN, responsável direta pelo andamento das obras. Também foi registrado o número de matrícula e demais documentações que foram demonstradas pela companhia.

Principais problemáticas apontadas pelo Laudo de Interdição

  • Trabalho realizado em altura
  • Problemas com iluminação
  • Rotas de fugas
  • Instalações elétricas
  • Testes de estanqueidade
  • Estrutura de combate a incêndios

Espaços confinados

O texto do documento indica quais são as medidas que devem ser tomadas para que ocorra a liberação do itinerário exercido na plataforma carioca. No tempo da interdição devem ser adotas as medidas necessárias para que haja correção atestada por nova averiguação.

Perigo

No início de abril deste ano aproximados cem trabalhadores precisaram de evacuação realizada às pressas da Plataforma Arctic, momento no qual houve o rompimento da estrutura. A administração da empresa afirmou à Capitania dos Portos que aconteceu o ocorrido por conta do volume de água que adentro para um dos lados da plataforma.

Interessante notar que a empresa já teve outra paralisação no ano de 2009, quando outra plataforma apresentava grave risco para a integridade física da força de trabalho emprego.

Neste sentido se pode dizer que este representa caso de reincidência, fator que deixa os inspetores do trabalho preocupados quanto às perspectivas futuras segundo a nota divulgada no site oficial do MTE.

Informação que também veicula o fato curioso de que a empresa de alta densidade não possui nenhum tipo de engenheiro que trabalha exclusivamente com engenheiro de segurança do trabalho. Intrigante pensar em como a licitação pública foi conquistada com a falta de qualidade básica oferecida na proteção aos trabalhadores.

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