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Isenção da taxa de inscrição em concursos públicos

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É importante saber quem tem de pagar taxas de inscrição em concursos públicos

Esta é uma dúvida muito normal dos aspirantes aos cargos públicos. “Preciso ou não pagar a taxa de inscrição?”. Para acabar com estas e outras dúvidas relacionadas com o tema, segue um artigo informativo sobre quem está isento em pagar a taxa de inscrição para realizar concursos públicos.

De grosso modo pode-se dizer que toda pessoa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal está isenta. A identificação é realizada através do número do NIS (Número de Identificação Social) preenchido na argumentação dentro da ficha de inscrição. Neste âmbito também esta localizada a isenção para famílias de baixa renda. (decreto n.º6.135 /2007)

Quem não estiver cadastrado deve procurar o órgão público responsabilizado pelo Cadastro Único do Munícipio e realizá-lo. Esteja atento, sem cadastro não há comprovação e sim eliminação. Normalmente ele demora 45 dias para dar baixa no sistema, o processo de deferimento da solicitação pode ser acompanhado na WEB pelo Sistac (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição).

Quando for buscar a isenção esteja certo de que todos os documentos comprovatórios sejam enviados para comprovar a justificativa. A maioria dos concursos não aceita envios adicionais depois do primeiro montante. Não peça isenção por e-mail ou fax, lembre-se que normalmente ela é realizada na ficha de inscrição.

Em caso de dúvida sobre sua real condição é melhor pagar a taxa e depois comprovar a isenção, depois recolha o dinheiro de volta. Porém, fique atento, pois nem todas as administrações de concursos devolvem a quantia. Confirme a informação no Edital, poucas discrições-notícias da web trazem esta informação.

Uma vez que não existe computador pessoal para realizar a inscrição, procure algum posto de atendimento. Coloque as informações dos documentos corretamente, não declare nada falso. Em caso de erro você poderá ter problemas com a justiça. E mesmo que for aprovado será considerado desclassificado no resultado final, sem direito a recorrer da decisão.

Porém, não tão somente os cadastrados possuem isenção. Cada concurso possui suas regras e cada Estado suas leis. As regras devem sempre ser lidas atentamente no edital oficial do concurso. Já algumas regras são federativas. Em São Paulo, por exemplo, segundo a lei nº 12.147/2005, os doadores de sangue estão isentos de pagar a taxa de inscrição:

“Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado”. Vale ressaltar que o doador deve comprovar pelo menos três doações de sangues realizadas nos últimos doze meses.

Foto: Jeff Belmonte no Flickr

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