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Legislação: trabalho no feriado

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Proibido trabalhar no feriado religioso ou civil
Proibido trabalhar no feriado religioso ou civil
O Brasil é considerado como um dos países que mais possuem diversificação religiosa em terras nacionais. Existe a discussão sobre o nível laico existente na constituição, visto que os católicos são responsáveis por algumas regras gerais, como no caso da proibição do aborto, por exemplo, ou mesmo da celebração do Natal, considerado dia santo para as religiões ligadas ao cristianismo. No país está proibido trabalhar no feriado religioso ou civil, exceção somente para categorias com autorização em Lei ou convenção coletiva, afirma nota divulgada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Regra não absoluta

Neste sentido se convém dizer que embora a constituição diga que é proibido o trabalho em feriados importantes, existem diversas prerrogativas que tornam a regra como não absoluta. Os empresários que não podem interromper as atividades das empresas por razões técnicas devem pagar remuneração em dobro, salvo nas vezes que existem determinação de dia da folga adicional.

Existem diversas empresas que exigem trabalho no feriado e não pagam o adicional, por este motivo os trabalhadores precisam ficar com o olho atento. Vale ressaltar ainda que o trabalho exercido durante os dias de emendas não tem nenhuma prerrogativa adicional, tirando o fato de que se os empreendimentos paralisarem a produção nas emendas de feriado é necessário pagar pelo dia da remuneração.

De acordo com as Leis 9.093/95, 6.802/80 e 10.607/02 são considerados feriados nacionais:

  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil para os cristianistas
  • 1º de janeiro (Dia Mundial da Paz)
  • 21 de abril (Tiradentes)
  • 1º de maio (Dia do Trabalho)
  • 7° de setembro (Independência do Brasil)
  • 2° de novembro (Finados)
  • 15 de novembro° (Proclamação da República)
  • 25 de dezembro (Natal)

Clique neste link e leia mais sobre a lista dos Feriados Nacionais do Brasil para o ano de 2013. Interessante notar que na lista também há os dias comemorativos reservados para cada cidade do país.

Conforme regras estabelecidas na lei 11.603/07 o trabalho aos domingos pode ser realizado nas atividades reservadas ao comércio geral, observando as regras municipais, assim como em convenções coletivas de trabalho, como no caso dos jornalistas, que exerce itinerário aos domingos e feriados sem a necessidade de receber adicionais.

Não se pode ignorar o fato de que os trabalhadores informais, sem carteira assinada, podem trabalhar em qualquer feriado, desde que os empregadores realizem o pagamento em dobro. As palavras da lei são claras. Mas, grande parte das empresas que emprega trabalhadores informais aplica esta lei na remuneração entre os trabalhadores.

Foto: lakeeffectrunclub.wordpress.com

One Comment

  1. Andre

    23 novembro, 2012 at 10:14 am

    Proibir o trabalho em razão de feriado religioso. Só mostra o quanto o Brasil é atrasado.

    Reply

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