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Mesário nas Eleições

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Conheça os direitos e deveres dos mesários
Conheça os direitos e deveres dos mesários

Quem deseja participar da assistência ao pleito eleitoral pode se inscrever na Justiça Eleitoral. Porém, a maioria dos participantes é convocada com carta enviada à residência que está registrada no cadastro do título de eleitor escolhido. Por este motivo, é sempre interessante manter o endereço atualizado.

Os convocados que não comparecem são punidos com severas multas. Tirando os dois dias de descanso, mesários não têm vantagens consideráveis na atividade não-remunerada. Conheça os direitos e deveres dos mesários nas eleições.

O que de certa forma não adianta muito aos empregados informais, maioria da empregabilidade brasileira em termos reais. Quem foi convocado e não pode comparecer no dia do pleito deve encaminhar a justificativa ao juiz da Justiça Eleitoral que vai estudar o caso e somente depois decidir contra ou a favor do deferimento.

Restrições ao cargo de mesário: Menores de dezoito anos, candidatos (inclusive parente de até 2°Grau) e dispensados pelo juiz eleitoral.

Vantagens: Dois dias de folgas por dias trabalhados sem desconto no salário (em caso de participação no segundo são concedidos quatro dias de descanso), preferência no critério de desempate (desde que a medida esteja prevista no edital), auxílio-alimentação (cujo valor varia de acordo com cada cidade) e horas extras trabalhadas como atividade curricular complementar.

Dias de folga: Vale ressaltar que no caso dos dias folgados deve existir acordo entre empregados e empregadores para decidir quais são as melhores datas para folgar. Quem é convocado para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais tem o mesmo período de folga no trabalho formal.

Aos trabalhadores cuja folga foi negada pelos chefes no emprego resta pleitear os direitos na Justiça, utilizando o sindicado ou as delegacias regionais do trabalho. No mesmo instante em que forem convocados os empregados devem realizar a comunicação à empresa, assim os empregadores podem pensar de forma prévia os melhores períodos para conceder a folgar.

Ao se comunicar com o Departamento De Pessoal é sempre interessante estar munido com o documento original da convocação. Vale ressaltar que durante o trabalho para a Justiça Eleitoral os mesários recebem documento que comprova a presença do funcionário no pleito.

De acordo com a Lei da Justiça Eleitoral, os empregadores não podem pagar as horas adicionais aos trabalhadores para que eles folguem e não prejudiquem o andamento da produção. O trabalho nas eleições está acima de qualquer outra atividade profissional desempenhada pelos cidadãos, segundo afirma o documento de convocação para mesários nas eleições.

Foto: eleicoesempanorama.blogspot.com

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