
A Carteira e Trabalho representa símbolo das conquistas do povo brasileiro que teve que trabalhar mundo para obter o aparato das leis trabalhistas brasileiras que hoje em dia é considerado destaque entre os existentes em outras grandes potências do capitalismo. Tantos os que estão tirando o documento neste instante como aqueles que possuem há longos anos podem possuir indagações frequentes sobre o documento. Tenho dúvidas sobre minha carteira de trabalho. E agora? Não se aflija – encontre a sua resposta aqui!
Como retirar a Carteira de Trabalho?
Interessados já podem tirar a Carteira de Trabalho com quatorze anos, desde que seja obrigação do empregador que oferece a vaga de emprego aos jovens aprendizes. Maiores de dezoito somente depois do reservista.
Necessário comparecer em alguma instituição ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego com a carteira de identidade, extrato do FGTS, 01 foto 3X4 e reservista (no caso dos homens). O documento sai na hora, não sendo necessário dispor de valores financeiros. Em São Paulo, por exemplo, a Carteira pode ser tirada no Poupa Tempo em menos de uma hora.
Perdi Minha Carteira de Trabalho?
O primeiro passo está na ida aos Correios, local no qual os documentos perdidos são encaminhados. Caso ache algum perdido na rua, não perca tempo e siga ao posto mais próximo. Pratique cidadania, o próximo beneficiado pode ser você.
Em caso de roubo se inicia registro de Boletim de Ocorrência que pode ser realizado no site da Polícia Militar do Estado. Algumas vezes o BO pode ser solicitado pelos agentes de trabalho que concedem a segunda via da CTPS.
Como recuperar os dados?
Não há garantia de que todos os dados estejam cadastrados, principalmente dos empregos realizados antes de 1976, quando começou a informatização digital foi implantada nos sistemas de contabilidade do Estado em diversos setores, inclusive no campo do trabalho.
Por outro lado, a geração da Carteira de Trabalho Eletrônica conta com a certeza de contabilização dos dados, mesmo nos casos de perda – principal diferença se comparada com os modelos de papelão.
Necessário entrar em contato com a Superintendência Regional do Trabalho procurando os registros efetivados pelos empregadores no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e CAGED (Cadastro Geral de Empregos e Desempregos).
Interessante notar que caso os chefes tenham feito o recolhimento das contribuições de forma incorreta o cadastro não estará na Superintendência. Momento tenso no qual é necessário buscar os antigos contratantes no intuito de cobrar os déficits previstos pelas leis trabalhistas.
Foto: Secretaria de Trabalho e Renda do Rio de Janeiro no flickr