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Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Desde o primeiro dia de novembro deste ano os profissionais que desejam usar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e os desempregados que ambicionam sacar o seguro desemprego necessitam da TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), atualizada por parte dos empregadores que devem entregar o documento aos cidadãos nos casos de concessões trabalhistas.

A adesão do novo documento se faz indispensável conforme Portaria n° 1.057/2012. De acordo com os especialistas que trabalham ao governo as mudanças significam melhoras significativas na redução de erros no que tange a divulgação dos desligamentos, não dando margem para erros e favorecendo de maneira considerável em novas medidas levadas em consideração pelo governo federal para fomentar o mercado de trabalho com implantações de políticas públicas.

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) indica que a Caixa não recebe mais TRTC antiga, sendo obrigação das empresas se adaptarem no intuito de não transtornar a vida dos trabalhadores. Os sindicatos dos trabalhadores receberam alerta do MTE, visto que eles representam instituições responsáveis pela homologação de grande parte dos contratos de trabalho.

 “Apesar de a Portaria nº 1.057/2012 delimitar a data de 31 de outubro como limite para utilização do modelo antigo, esperamos contar com a colaboração dos representantes dos trabalhadores (sindicatos, federações, etc.) para que estes fiquem atentos à adesão imediata das empresas ao novo termo, a fim de evitar problemas para os trabalhadores”, secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.

Procedimentos básicos sobre o novo TRC

O novo TRCT pode ser impresso em dias vias, uma fica com o empregado e outra com os empregadores, sendo que necessita estar acompanhado pelo Termo de Homologação ou de Quitação, de acordo com a situação e regime de contrato com um ou mais anos de serviços. Devem ser impressos em duas vias.

A Portaria 1.057 criou dois termos: Quitação e Homologação. O termo da Quitação precisa estar presente em conjunto com as rescisões que tenham menos de um ano, ao passo que a homologação está relacionada com os cancelamentos superiores a 365 dias, casos nos quais se faz necessária à presença da homologação por parte dos sindicatos profissionais que representam a categoria profissional.

As mudanças da TRCT ficam evidentes logo ao primeiro olhar, inclusive por causa dos adicionas nas explicações das férias, horas extras, entre outros requisitos que tornam os esclarecimentos mais fácies de serem comutados pelas agências do Trabalho.

Foto: blumenauempauta.blogspot.com

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