
A partir do momento em que se entra no mercado de trabalho um dos maiores temores que se passam pela cabeça do trabalhador é ficar sem emprego. Por essa ser uma perspectiva desconcertante para uns e desesperadora para outros, foi criado o seguro desemprego que é um benefício de grande ajuda para quem passa por essa situação.
Para ter direito ao seguro desemprego o trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos seis meses nos últimos três anos, estar trabalhando nos últimos seis meses, não ter recebido nenhum benefício da Previdência Social – exceto auxílio por acidente ou pensão por morte e não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares. Além disso, ele não pode ter sido demitido por justa causa.
Ao ser dispensado, o trabalhador receberá de seu antigo empregador o formulário para requerer o seguro-desemprego. Após preenchê-lo, o empregado deve ir até um dos locais de entrega com os seguintes documentos:
- Formulário de Requerimento do
- · Seguro-Desemprego, 1ª via da Comunicação de Dispensa (CD, via marrom),
- · 2ª via do Requerimento do Seguro-Desemprego (SD, via verde);
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado;
- Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento ou Certidão de
- · Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou
- · Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo
- · de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante dos dois últimos holerites ou recibos de pagamento para o trabalhador formal;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego, no caso do Empregado Doméstico (CDED/RSDED).
Ao apresentar todos os documentos, o Posto informará se o empregado tem direito ou não ao benefício. Caso tenha, seu nome será incluído no cadastro do seguro-desemprego. O empregado precisa dar entrada no pedido do seguro até o 120º dia da data de demissão
Existem diversos locais em que o empregado pode requerer o seguro-desemprego, como nas agências credenciadas da CAIXA, nas delegacias regionais do trabalho, no PoupaTempo ou nos postos de atendimento ao trabalhador.
O seguro-desemprego é pago entre três e cinco parcelas mensais. O número de parcelas varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador nos últimos 36 meses: em três parcelas, caso o empregado tenha trabalhado entre 6 e 11 meses; em quatro parcelas, se o trabalhador tiver se empregado entre 12 e 23 meses, e em cinco parcelas, caso o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses.
O pagamento acontecesse nas agências da Caixa Econômica Federal e para receber o benefício o trabalhador precisa estar com o Cartão do Cidadão em mãos ou o cartão de inscrição no PIS/PASEP/NIS com algum documento de identificação com foto.
O pagamento da primeira parte ocorre 30 dias após o requerimento e será suspenso após a última parcela ou quando o trabalhador encontrar um novo emprego com carteira assinada ou começar a receber outro benefício da Previdência. Para mais informações, visite a página da Caixa Econômica Federal.