
De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), no ano de 2010 existiam quase duzentos mil trabalhadores-mirins no mercado de trabalho brasileiro. Somente na região sudeste existia mais de metade da contabilidade geral, 103 mil contratações. Porém, os números são baixos se for levado em consideração à faixa dos quase 24 milhões de adolescentes no Brasil.
De acordo com o Art. 428 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), perante a Lei 11.180/2005, não somente as condições de trabalhos devem der diferenciadas, como também nos casos de obrigatoriedade em investimento direcionado para a educação. Somente empregadores que preenchem todos os requisitos podem contratar este tipo de trabalhador.
Os contratos para trabalhadores jovens aprendizes deve ter prazo estabelecido por no máximo dois anos, atuando dentro da CLT, ou seja, de carteira assinada, contando com regras adicionais das oferecidas ao trabalhador adulto formal. Somente jovens entre 14 e 24 anos podem participar de programas do gênero.
Quando assina o contrato, empregador precisa garantir a participação dos trabalhadores mirins em programas de aprendizagem educacional. Normalmente o curso possui relação direta com a função exercida nas atividades do trabalho. Empresas de grande porte precisam de quadro de funcionários equivalente entre cinco e quinze por cento com a presença de jovens aprendizes.
Trabalhadores do gênero devem receber pelo menos um salário mínimo federal por mês, com jornada de trabalho fixada em seis horas. Se os jovens aprendizes estão no ensino médio o período pode ser estendido para até oito horas.
No registro escolar também devem estar presentes as horas de aprendizagem teórica. As férias são duplas ao ano, ou seja, por dois meses, de preferência, durante o descanso escolar. De acordo com a lei os funcionários são jovens e precisam de tempo para viver de acordo com as regras estabelecidas no Estatuto Internacional da Criança e do Adolescente.
Menores aprendizes estão proibidos de trabalharem no período noturno, mais precisamente entre 22h e 5h. O FGTS necessita ser depositado de maneira mensal, inclusive se acontecer afastamento por ordem do cumprimento das obrigações militares.
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