
Esta norma sempre foi confusa, não estava exposta cristalinamente na CLT. Cada empresa possuía sua regra interna para os aposentados, sendo que os demitidos dificilmente gozavam deste direito na maioria dos empreendimentos do país. Porém, com a nova regra estipulada pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – empregadores devem assegurar este direito ao seu ciclo de funcionários. ANS divulga resolução constitucional sobre plano de saúde para trabalhadores demitidos ou aposentados.
A previsão já existia na legislação, entretanto os pontos eram bastante confusos, onde reivindicações na justiça não estavam logrando louvor a favor dos trabalhadores. Planos coletivos possuem preços menores se comparado com os oferecidos para pessoas físicas individuais.
Os dependentes dos beneficiados também possuem direito de permanecer na lista, sendo que um novo cônjuge pode ser adicionado pelo mesmo período de manutenção do plano reservado pela Resolução.
Esta representa um das leis que estão discutidas com maior efervescência no âmbito do trabalho. No entanto, acaba representando uma emblemática conquista para todos trabalhadores. Conheça alguns preceitos fundamentais do texto oficial.
Regras!
- Contam com o benefício os trabalhadores de qualquer plano que estejam contratados desde janeiros de 1999. Entretanto, existem alguns contratos trabalhistas de 1998 que foram viabilizados graças à lei 9.656/98.
- Só pode gozar deste direito trabalhador que está atuando na posição legitimamente com contrato de trabalho. Ou seja, a contabilidade do prazo de usufruto só pode ser levada em consideração com o tempo de trabalho além dos 90 dias tidos como período de experiência.
Portabilidade especial: Neste aspecto os demitidos e aposentados podem contar com isenção de carência para transferência entre planos individuais e coletivos. Esta prerrogativa pode ser acionada tanto no momento de encerramento do contrato trabalhista como após o término.
Demitidos: Podem manter-se no plano por aproximadamente um terço de tempo beneficiado à empresa. Os limites ficam entre seis meses e dois anos. Aprenda como sair bem de uma demissão.
Aposentados: Quem tem contribuição superior a 10 anos pode permanecer pelo tempo desejado. Para perfis com períodos menores cada ano registrado concede direito a outro na lista médica.
Na prática as empresas podem manter ex-funcionários e empregados atuais no mesmo plano, ou mesmo abrir outra conta para estas categorias de trabalhadores. Vale ressaltar que o reajuste não pode ser inferiorizado quantitativamente.
O cálculo percentual das mudanças deve ter como base os planos somados dos beneficiários em cada carteira. Ótima forma para melhorar a média, obtendo reajustes menores e mais justos à coletividade empregada no passado.
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Foto: RachelFrank no Corbis