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Previdência Social: Principais Serviços

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Conheça os serviços da Previdência Social
Conheça os serviços da Previdência Social
A Previdência Social tem o objetivo de garantir renda aos contribuintes ou familiares dos trabalhadores que estão na lista contributiva. Funcionários ficam assegurados em caso de velhice, morte, gravide e até mesmo incidência de doenças. Oferece benefícios para manter a tranquilidade do cidadão. Porém, existem algumas regras tidas como básicas, como nunca deixar de contribuir. Conheça os principais serviços da Previdência Social:

Aposentadoria Especial: Relacionada com a ação de exposição de agentes biológicos, físicos ou químicos durante as atividades no trabalho. É concedida aos trabalhadores empregados (carteira assinada), avulso ou contribuinte individual, este último apenas quando filiado em cooperativa de trabalho. A exposição aos agentes nocivos deve ter acontecido de maneira permanente.

Aposentadoria por Idade: Trabalhadores masculinos (a partir dos 65 anos) e femininos (60 anos) metropolitanos possuem direito ao benefício, assim com os homens (60 anos) e mulheres (55 anos) que exercem trabalho na zona rural. É necessário comprovar 180 contribuições mensais.

Aposentadoria por Invalidez: Benefícios aos trabalhadores doentes ou acidentados que forem considerados incapacitados para exercer itinerários de acordo com a perícia da Previdência Social. Dependendo dos casos os agentes fazem visitas na própria casa do trabalhador que solicitou este direito trabalhista. Quem se filia estando doente não tem direito ao benefício. A perícia médica acontece em cada dois anos. Doentes precisam de pelo menos doze meses de contribuição, enquanto que os acidentados não possuem tempo de carência.

Aposentadoria por Tempo de Serviço: Acontece de maneira integral ou proporcional. Na primeira modalidade os trabalhadores devem comprovar 35 anos de contribuição, enquanto que mulheres, apenas 30 anos. Idade mínima e tempo de comprovação são dois requisitos. Já na segunda modalidade, ou seja, proporcional, os homens necessitam requerer aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, ao passo que as mulheres demandam 48 anos de idade e 25 de contribuição.

Auxílio-doença: Pago aos trabalhadores que sofrem acidente e ficam com sequelas que impendem o trabalho.

Auxílio-acidente: Benefícios para os trabalhadores impedidos de trabalhar por doença ou acidente em mais de quinze dias consecutivos, quando o contrato de trabalho fica suspenso.

Auxílio-reclusão: Feito para ajudar a família dos detentos que estavam colaborando com o INSS antes de serem presos.

Pensão por Morte: Pago para a família do trabalhador que morreu. Para fazer a concessão é necessário ter tempo mínimo de contribuição.

Pensão por Talidomida: Destinados aos portadores da Síndrome da Talidomida.

Salário-família: Benefício pago para trabalhadores que recebem menos de dois salários mínimos e sustentam filhos de até 14 anos de idade.

Salário-maternidade: Para mulheres grávidas.

Assistência social: Ajuda pessoas idosas ou com deficiência física.

Foto: fuafafm.blogspot.com

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