
A economia brasileira vive um grande momento na história. Um projeto construído por ideais econômicos antagônicos, liberalismo com FHC e intervencionismo com Lula. Apesar das diferenças, o sobressaído foi o PIB e a geração de emprego. Uma esfera econômica brasileira que naturalmente ajudou consideravelmente neste processo foi o mercado de ações.
Há décadas atrás, o lucro no mercado de ações permanecia nas mãos dos grandes políticos, empresários, fazendeiros, petroleiros, especialistas. Isso ocorreu principalmente durante a última ditadura brasileira (1964-1985) onde o economês estadunidense foi utilizado para propagar o milagre econômico brasileiro da década de 70 que, com inspiração em Theodor Adorno, digo, “explicitou o famoso mito do iluminismo sem luz”, afinal, a crise dos anos 80 foi descomunal para os países latino-americanos considerados periféricos.
Em contra partida, atualmente, aparentemente e comprovadamente, uma vez que a economia brasileira se sobressai aos vestígios da última grande crise econômica mundial, caminha-se para maior solidez econômica em um forte mercado de trabalho, o que fatalmente aumenta a geração de empregos. Hoje, até cerveja tem capital social aberto para que a população invista em ações. A coisa está ficando popular.
Vale ressaltar que sociedades por ações são regidas pela Lei 6.404/1976, homologada pelo presidente Ernesto Geisel. Porém, o texto original sofreu alterações depois da Lei 11.638/2007 que estende as regras para divulgação das demonstrações financeiras.
As ações representam: Direitos e Vantagens sobre a lucratividade ou administração, ou seja, é considerado um título mobiliário representante da fração do capital social. Os títulos das grandes empresas são chamados Blue Chips, caracterizam-se por maior liquidez e facilidade de negociação.
Quem almeja o rentável mercado de ações deve saber, pelo menos, o que é, e quais são os principais tipos de ações comercializadas no país: Ações ordinárias, preferenciais e de fruição.
As ações ordinárias são caracterizadas por companhia fechada uma vez que possuem direitos administrativos explícitos. A pessoa(s) jurídica que possui o maior número de ações é o acionista majoritário. Conferem-se diretos comuns e sem privilégios. Estes tipos comuns de ações podem ser convertidos para preferenciais, porém “a alteração do estatuto na parte em que regula a diversidade de classes, se não for expressamente prevista, e regulada, requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas”. (lei 9457/97, Art.16, Parágrafo Único)
A ação preferencial atua no campo da companhia aberta. Elas não podem ultrapassar 50% do total de ações disponibilizadas. Existem diversas classes, direitos e classificações diferentes. O preferencial tem preferência no recebimento de dividendos, sendo que o valor recebido deve ser no mínimo 10% superior. Não existe direito à voto, salvo nos casos onde “a empresa deixa de pagar dividendos por três anos consecutivos, até que a empresa volte a pagar os dividendos, e quando estiver em votação alterações nos direitos dos preferencialistas”, afirma o economista José de Almeida Amaral Junior.
Já as ações de fruição não representam explicitamente o capital social, mas sim títulos que substituem ações amortizadas. Existe um dono, sendo que outra pessoa usufrui dos direitos. “O proprietário deterá a propriedade das ações, enquanto o usufrutuário deterá o direito ao usufruto das ações; ou seja, usufruirá das distribuições dos dividendos e das bonificações. Isso se dá em casos sucessórios, nos quais há um ótimo planejamento familiar. A questão se torna nebulosa quando inexiste clausula de usufruto, cabendo, nesse caso, que o usufrutuário exerça o direito de voto”, afirma o advogado Carlos Lemos.
Para os microempreendedores é interessante abrir capital social na bolsa em busca de novos parceiros, a forma mais rápida para prosperar. Já para os investidores, ação preferencial é essencial para quem está somente preocupado com o lucro e a divisão dos dividendos, e não com outras preocupações burocráticas que qualquer acionista ordinário possui. Agora, para você que almeja um investimento futuro para os herdeiros, invista em ações de fruição, muito mais rentável do que os mínimos valores arrecadados em uma simples conta poupança.
Referência Bibliográfica
NEGRÃO, Ricardo. “Manual de Direito Comercial”, Bookseller, Campinhas: 2001
AMARAL, José de Almeida Junior, Introdução a Ciência Econômia, Apostila aulas ministradas, São Paulo: 2007
Foto: Travel Aficionado no Flickr