Home Direito Reabilitação profissional e perda da qualidade de assegurado do auxílio-desemprego

Reabilitação profissional e perda da qualidade de assegurado do auxílio-desemprego

4 min read
0
Quem contribui com a Previdência Social pode contar com o auxílio-doença
Quem contribui com a Previdência Social pode contar com o auxílio-doença
Necessário estar assegurado de que os valores descontados nos salários estão indo de forma direta à conta do INSS. Alguns empregadores com má índole dizem fazer os descontos quando na verdade estão depositando a quantia em contas bancárias próprias. Somente quem contribui com a Previdência Social pode contar com o auxílio-doença, independente se está empregado de maneira formal e informal. Após os médicos comprovarem que trabalhadores podem voltar a trabalho aconteça a perda do seguro e começa o encaminhamento ao mercado de trabalho.

Perda da Qualidade do Segurado

Não se pode esquecer que assim como acontece em qualquer forma de seguro, os beneficiários devem estar com benefício em dia para poder contar com as prerrogativas reservadas aos assegurados. Todavia, em algumas situações, os segurados têm direito aos benefícios previdenciários, mesmo ficando sem contribuir por certo período.

Por exemplo, quem está recebendo o benefício não precisa depositar a quantia equivalente ao desconto do INSS. Mesmo caso aos cidadãos que pagou normalmente em até doze meses. Vale ressaltar que o prazo dobra entre os segurados que colaboraram com 120 ou mais contribuições realizadas de forma ininterrupta.

Os trabalhadores desempregados formalmente também ganham acréscimo de doze meses, porém a situação precisa ser comprovada nos registros do CAGED – Cadastro Geral de Empregado e Desempregados – e RAIS – Relação Anual de informações Sociais – órgãos ligados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Reabilitação Profissional

Projeto da previdência com incumbência de garantir aos segurados formas de reeducação profissional, garantindo a volta ao mercado de trabalho de forma rápida e menos burocrática. O Ministério marca até mesmo entrevistas de empregos aos profissionais reabilitados. Vagas ofertadas de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento.

Atendimentos feitos por profissionais experientes em campos de atuações distintos: Sociólogos, médicos, psicólogos, assistências sociais, fisioterapeutas, entre outros.

Encerrada a reabilitação profissional o INSS emite certificado indicando que o trabalhador está capacitado de forma profissional para voltar às atividades do itinerário com informações atuais sobre a área.

O programa prevê arcar com gastos existentes na: Alimentação, transporte, implementos profissionais, próteses, órteses, entre outros. Cidadãos que estejam usufruindo do auxílio-doença têm prioridade no atendimento. Não existem prazos mínimos para a contribuição na modalidade.

As empresas podem dar entrada no auxílio-doença a partir do décimo sexto dia de ausência do funcionário, tendo como vantagem obter todas as informações referentes ao processo do trabalhador. Clicando neste link os empregadores iniciam o pedido do auxílio-doença.

Foto:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Check Also

Despedidos sem justa causa e combate ao trabalho infantil

A Convenção n. 158 da Organização Internacional do Trabalho afirma que um funcionário R…